Com prazo de vigência de 180 dias, o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes assinou nesta quarta-feira (13), durante coletiva de imprensa, o Decreto de Situação de Emergência devido ao temporal que causou estragos na cidade e o óbito de um menino, de sete anos, estudante da Rede Municipal de Ensino.
Segundo o Diário Corumbaense, o documento cita que “várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas atingidas, necessitando com urgência, de materiais estruturais e materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza; que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade, inclusive prédios públicos, resultando em danos materiais e prejuízos de ordem econômica e social”.
O decreto cita ainda que a situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelo temporal, e autoriza a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.
“Considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos”, determina o documento.
A Câmara Municipal anunciou a antecipação da devolução de recursos à Prefeitura, destinados a apoiar a recuperação da cidade e prestar assistências às famílias afetadas. Além disso, para facilitar o atendimento à população, um número de telefone foi disponibilizado pela Prefeitura de Corumbá.
O número é o 0800 500 2019 está à disposição para receber demandar relacionadas a esta situação de emergência até as 17h30, após as solicitações podem ser encaminhadas ao Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.
.