Estabelecimentos tiveram que se adequar em Campo Grande, após a lei ser aprovada pelos deputados e promulgada em publicação no Diário Oficial e começou a valer a partir desta quinta-feira (21).
Com a nova medida, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, serão obrigados a disponibilizar também o cardápio físico, e não apenas o digital.
O cardápio digital disponibilizado a partir de um QR Code geralmente impresso nas mesas dos restaurantes se popularizou durante a pandemia, quando o manuseio de cardápios impressos deu lugar ao digital para diminuir possibilidade de contágio do vírus da covid-19.
Mas a medida se popularizou e muitos estabelecimentos mantiveram o cardápio apenas digital, também como uma forma de economizar na impressão do item físico.