A justiça eleitoral mandou o jornalista Dante Teixeira de Godoy Filho excluir, em 24 horas, publicações de suas redes sociais contra o candidato Marquinhos Trad (PSD), sob pena de 10 mil reais por dia de descumprimento. A decisão foi expedida neste sábado, 03, pelo juiz José Eduardo Chemin Cury.
“Concedo a tutela de urgência pretendida para determinar, inaudita altera parte, que, no prazo improrrogável de 24 horas, o representado DANTE TEIXEIRA DE GODOY FILHO, suspenda a veiculação da postagem do vídeo, bem como de outras publicações que possuam o mesmo conteúdo, não devendo veiculá-lo na internet ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento”.
“Contém montagens espetaculosas e direcionadas ao ataque ao
candidato Marcos Trad e, especialmente ao final, há indício de corte, quando o candidato, em seu
discurso, afirma “Vamos à luta. Vamos à guerra, evidenciado um fraude na mídia.
Nada obstante, não se extrai da fala do candidato Marcos Trad, no vídeo, que houve
direcionamento aos produtores rurais de modo específico, mas sim uma crítica a pessoas
poderosas que, em verdade, não se podem individualizar, seja como pessoas ou como grupo, antes maneira como foi editado o vídeo “. Disse
“O perigo de dano se substancia na continuidade de exibição, e na possibilidade de
disseminação pelo compartilhamento, do vídeo apócrifo e com afirmações que são
aparentemente difamatórias.
De igual modo, pelos motivos já elencados, necessário se faz coibir a conduta do
representado, devendo se abster de publicar o referido conteúdo, em qualquer meio de
comunicação”. Concluiu
O juiz acatou pedido da coligação Muda MS, composta pelo PSD, PTB, Patriota e PSC, que acusou conteúdo difamatório em vídeo publicado nas redes sociais.