O ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato (PSDB) foi condenado pelo desvio de R$ 96 mil de um contrato para obras de reconstrução da cidade, afetada por chuvas e enchentes. O então fiscal, engenheiro Roberto Paulo Pereira de Almeida, também foi condenado.
Conforme a sentença dos desembargadores federais da 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), os crimes aconteceram em 2010. Naquele ano, Miranda foi atingida por fortes chuvas e as enchentes resultaram em danos a moradias, ruas e estradas.
Assim, a prefeitura celebrou termo de compromisso com o Ministério da Integração Nacional, para reestruturação e reparação dos danos. O valor de repasse foi de R$ 656.559,99.
Empresa de construção civil foi selecionada para obras de recuperação. No entanto, durante a execução do contrato, pagamentos foram feitos para a empresa por serviços não realizados.
O prejuízo calculado foi de R$ 96.295,99. Então, foi comprovado que as áreas previstas no contrato como objeto de recuperação tinham dimensões menores do que as alegadas pelos denunciados, utilizadas no cálculo de pagamentos feitos à empresa.
Pelos crimes cometidos contra a administração pública, Neder e Roberto foram condenados a dois anos de reclusão cada, em regime aberto, podendo a pena ser substituída por serviços à comunidade.
Também foi aplicada pena de prestação pecuniária, no valor de 10 salários mínimos no valor vigente à época dos crimes. Roberto também perde o cargo de engenheiro civil na Prefeitura de Miranda.
Os dois réus ficam inabilitados por 5 anos a exercerem cargo ou função pública. Por fim, também deve ser feito ressarcimento indenizatório dos valores desviados, o total de R$ 96.295,99.