Foi sancionado nesta sexta-feira (6) a Lei nº 6.117, de 5 de outubro de 2023, que obriga os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos de atendimento veterinário deverão registrar, por meio dos canais disponibilizadas pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência
de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência.
Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências.”
A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira.