Na última quinta-feira, 9, o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu pela legalidade da apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o cumprimento de ordens judiciais, como pagamento de dívidas.
Além disso, o Supremo decidiu também que é legal a suspensão do direito e dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A votação ocorreu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo partido do Presidente Lulam, PT. O pedido questionava a validade do artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), julgada improcedente anteriormente.
APREENSÃO CNH DÍVIDA
O voto de Luiz Fux, relator da ação, foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF. Fux ressaltou a validade das medidas, mas desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Fux afirmou que o juiz responsável deve obedecer a valores para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
Por isso, ressaltou Fux, cabe ao juiz ter atenção ao chamado “princípio da menor onerosidade”, tornando a medida mais razoável e a aplicação com menos gravidade ao executado.