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Aborto: Moraes suspende ações baseadas em norma do CFM

Medida complementa determinação do ministro de suspender a aplicação da norma sobre o aborto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. No despacho desta sexta, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao justificar a decisão desta sexta, o ministro afirmou que recebeu informações das partes do processo sobre a abertura de investigações pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) contra médicos que realizaram o procedimento no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo.

– Compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia constitucional submetida à apreciação do tribunal – escreveu o ministro.

*Com informações Agência Brasil