Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado em 2 de abril, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reforça a campanha Abril Azul, estabelecido pela Lei Estadual 5.721/2021, de autoria de Antonio Vaz (Republicanos), como um mês voltado às ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o Ministério da Saúde, TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
“O quanto antes a família e os profissionais da educação forem orientados sobre o quadro da criança, melhor será sua inserção social e aquisição de autonomia. A Campanha Abril Azul deve destacar que o autismo não é uma doença, e sim uma peculiaridade que precisa ser entendida e aceita”, destacou o deputado Antonio Vaz.
O Abril Azul foi incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo promover campanhas de conscientização anuais com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre o Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a lei que cria o mês comemorativo permite aos órgãos públicos promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor azul, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema e promover a cooperação entre a iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da Campanha Abril Azul.
Além de ampla legislação que garante direitos aos portadores de TEA e suas famílias, a ALEMS também promove interlocuções para a melhoria dos atendimentos em Mato Grosso do Sul com os trabalhos da Comissão Permanente de Saúde e a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas por meio da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social e da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente.
LEGISLAÇÃO
Conheça as leis sobre autismo já aprovadas pela ALEMS:
Lei 1.185, de 11 de julho de 1991 – Declara de Utilidade Pública a “Associação de Pais e Amigos do Autista”, com sede nesta Capital. (Maurício Picarelli)
Lei 4.199, de 23 de maio de 2012 – Institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. (Dione Hashioka)
Lei 4.312, de 27 de dezembro de 2012 – Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD), com sede e foro no Município de Dourados-MS. (Dione Hashioka)
Lei 4.770, de 2 de dezembro de 2015 – Autoriza o Poder Executivo a criar e a implantar Centros Avançados de Estudos para Capacitação de Educadores das Redes Pública e Privada de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de inserção escolar de alunos portadores de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. (Professor Rinaldo)
Lei 5.054, de 6 de setembro de 2017 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.530, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. (Paulo Siufi)
Lei 5.192, de 10 de maio de 2018 – Dispõe sobre a instituição do Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). (Antonieta Amorin)
Lei 5.364, de 8 de julho de 2019 – Cria o programa estadual para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA). (Lidio Lopes)
Lei 5.424, de 23 de outubro de 2019 – Dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. (Neno Razuk)
Lei 5.450, de 9 de dezembro de 2019 – Altera dispositivos da Lei nº 3.530, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, no que tange o atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas com deficiência, às pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista TEA. (Pedro Kemp)
Lei 5.609, de 3 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre a inclusão na cédula de identidade de informação sobre a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. (Marçal Filho)
Lei 5.614, de 10 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre a implantação de Centros de Apoio Educacional para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Estado de Mato Grosso do Sul. (Antônio Vaz)
Lei 5.677, de 21 de junho de 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. (Barbosinha)
Lei 5.721, de 23 de setembro de 2021- Institui o “Abril Azul” no Estado de Mato Grosso do Sul. (Antonio Vaz).
Lei 5.749, de 9 de novembro de 2021 – Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA), para os fins que especifica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. (Antonio Vaz)
Lei 5.841, de 21 de março de 2022 – Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a um acompanhante o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul. (Barbosinha)
Lei 5.842, de 24 de março de 2022 – Estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. (Neno Razuk)
Lei 5.863, de 20 de Abril de 2022 – Dispõe sobre a vedação à limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). (Lucas de Lima)
Lei 5.948, de 15 de setembro de 2022 – Institui o Programa Cidade Amiga do Autista, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a proteção e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. (Zé Teixeira)
Com informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.