O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em abril, um conjunto de regras e procedimentos a serem seguidos pelo governo do Rio de Janeiro em operações policiais realizadas em comunidades. As medidas fazem parte da chamada ADPF das Favelas (ADPF 635), ação que levou ao Supremo o debate sobre a atuação das forças de segurança em territórios de alta vulnerabilidade social.
A decisão voltou a ganhar destaque após a megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, deflagrada nesta terça-feira (28), que deixou ao menos 130 mortos, incluindo quatro policiais, e é considerada a mais letal da história do estado.
No julgamento, o STF fixou normas para as ações que resultem em mortes de civis ou agentes de segurança. Uma delas é que, por exemplo, o local das ocorrências deve ser preservado pelos primeiros policiais e comunicado imediatamente às autoridades competentes, como o comandante do batalhão, a Corregedoria da PM e o delegado de sobreaviso.
O Ministério Público, por sua vez, deverá ser acionado e decidirá se envia representantes ao local. O delegado precisará comparecer ao local das operações para recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após a perícia.
A polícia técnica ficará responsável por realizar a perícia e a remoção dos corpos, com documentação fotográfica completa. Todas as mortes deverão passar por autópsia obrigatória, e as corregedorias da PM e da Polícia Civil devem concluir as investigações em até 60 dias. Ao Ministério da Justiça coube realizar a adaptação do sistema Sinesp para permitir o envio de dados por parte dos estados.
Por outro lado, o STF determinou que as forças de segurança do Rio não são obrigadas a comunicar previamente a realização das operações, mas deverão seguir parâmetros rigorosos de proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, como a justificativa detalhada de uso da força, que poderá ser feita após as ofensivas.
O atendimento psicossocial passa a ser obrigatório para policiais envolvidos em confrontos ou incidentes críticos nas operações. Em casos de busca domiciliar, o Supremo determinou que as diligências ocorram preferencialmente durante o dia, com ingresso forçado à noite apenas em situações excepcionais.
O STF também determinou que o governo do Rio publique dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos, além de ampliar o uso de câmeras corporais. Por fim, a Corte ordenou à Polícia Federal a criação de um inquérito específico para apurar crimes cometidos por organizações criminosas com atuação interestadual e internacional, incluindo possíveis violações de direitos humanos.