Advogado Oswaldo Meza sustenta que a concessionária descumpriu a duplicação prometida e não poderia ter permanecido na concessão sem nova licitação.
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul recebeu uma ação popular que pede a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as praças da BR-163 administradas pela Motiva Pantanal, antiga CCR MSVia. O processo foi protocolado nesta segunda-feira (20) pelo advogado Oswaldo Batista Meza, com pedido de tutela de urgência, e tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande.
Na ação, Meza solicita que a cobrança seja interrompida até o julgamento definitivo do processo. Caso a liminar seja concedida, ele requer multa de R$ 100 mil para cada praça de pedágio que eventualmente descumpra a decisão judicial.
Além da suspensão das tarifas, o advogado pede que a Justiça declare a nulidade do Termo Aditivo nº 006/2025, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária, e determine a realização de uma nova licitação para exploração da rodovia. O processo também pede que a atual concessionária e seus controladores sejam impedidos de participar do novo certame.
Alegações da ação
Na petição, o autor sustenta que o novo termo aditivo modificou praticamente toda a estrutura do contrato original da concessão sem a realização de uma nova licitação pública.
Segundo a ação, a concessionária assumiu, em 2014, o compromisso de duplicar cerca de 806 quilômetros da BR-163. Entretanto, aproximadamente 150 quilômetros teriam sido executados antes da paralisação das obras, o equivalente a cerca de 18,5% do previsto. O advogado afirma que o novo contrato reduziu em aproximadamente 69% a obrigação remanescente de duplicação da rodovia.
Outro argumento apresentado é que a concessionária recebeu financiamentos públicos, benefícios tributários e continuou arrecadando com pedágios, sem entregar a principal contrapartida prevista no contrato original: a duplicação da BR-163.
Contrato e tarifa são questionados
A ação também questiona a duração da concessão.
De acordo com Meza, a ANTT divulgou que o novo contrato teria prazo de 29 anos “sem prorrogação”. No entanto, ele afirma que as cláusulas assinadas permitem ampliações que podem levar a concessão a até 49 anos, dependendo de futuras hipóteses previstas no próprio contrato.
Outro ponto levantado diz respeito às tarifas.
Conforme a petição, estudos apresentados durante o processo indicam que o valor do pedágio poderá praticamente dobrar ao longo da execução do novo contrato, passando de R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 quilômetros. O primeiro reajuste previsto seria de 33,64%, com possibilidade de implementação em 2026, condicionado à aprovação da ANTT e ao cumprimento das metas contratuais.
Declaração
Na ação, Oswaldo Meza afirma que os usuários da rodovia foram prejudicados pelo descumprimento das obrigações contratuais.
“A população de Mato Grosso do Sul foi lesada duas vezes: pagou a tarifa e não recebeu a rodovia prometida. Não vamos aceitar que o descumprimento do contrato seja premiado com mais tarifa, mais prazo e mais benefícios”, afirmou o advogado na petição.
Até o momento, a Justiça Federal ainda não analisou o pedido de liminar. Também não há manifestação da ANTT ou da Motiva Pantanal nos autos sobre as alegações apresentadas pelo autor da ação.