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Advogado pede ao STF que Dino seja declarado impedido de julgar ações do 8/1

O advogado Ezequiel Silveira, representante de alguns réus do incidente do 8 de janeiro, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que o ministro Flávio Dino seja declarado impedido de julgar ações relacionadas ao evento.

Em sua petição, Silveira destaca que o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, afirmou em entrevista que orientou o governo em relação ao 8/1 por meio do então ministro da Justiça, Flávio Dino.

“Os motivos que levam à declaração de impedimento são de especial gravidade, e sua existência leva à nulidade absoluta devido à presunção de parcialidade do juiz. Dessa forma, o ministro Flávio Dino não pode atuar como julgador em um processo no qual, até recentemente, era parte (Governo Federal), e ainda mais, parte orientada pelo ministro relator”, destacou trecho da petição enviada a Barroso no sábado (9).

Questionado pela Gazeta do Povo, o advogado afirmou que, dado o histórico de Barroso em relação a outros pedidos de impedimento direcionados a Moraes, é improvável que o presidente da Corte acate o pedido referente a Flávio Dino.

Após as negativas de Barroso em afastar Moraes dos julgamentos do 8/1, os pedidos devem ser analisados pelo plenário do Supremo. Segundo o advogado, o mesmo deve acontecer com o pedido de impedimento de Flávio Dino.

“Existe a possibilidade de impedimento porque é uma questão muito prática, muito lógica. Entretanto, por se tratar de um julgamento político, sabemos que a Suprema Corte pode ter uma interpretação diferente do que está na lei, como tem feito nos últimos meses”, afirmou o advogado à Gazeta do Povo.

Na justificativa do pedido, o advogado cita os artigos 279 e 287 do Regimento Interno do STF, que abordam as condições e prazos para declaração de suspeição de um ministro, e o artigo 252 do Código de Processo Penal, que estabelece que “o juiz não pode exercer jurisdição no processo no qual ele ou seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, seja parte ou diretamente interessado no feito”.