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Afastamento de Chadid vira definitivo até julgamento final, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu transformar em indefinido o período de afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Ronaldo Chadid, que está fora das funções desde dezembro de 2022. A medida, antes renovada anualmente, agora permanecerá válida até a conclusão do processo criminal que responde na Corte.

O acórdão divulgado pelo tribunal reforça que o conselheiro só poderá retornar ao cargo após o encerramento da instrução da ação penal, etapa considerada crucial para preservar a integridade das provas. Os ministros avaliaram que a gravidade das acusações justifica a continuidade das restrições impostas.

Na decisão mais recente, a Corte Especial rejeitou recurso apresentado pela defesa do conselheiro. O relator, ministro Francisco Falcão, lembrou que em agosto de 2025 já havia prorrogado as medidas cautelares a pedido do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que permaneciam os riscos que motivaram o afastamento inicial. Para ele, a permanência de Chadid no cargo poderia comprometer a imagem e a credibilidade do Tribunal de Contas.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, com exceção da presidente do tribunal, Maria Thereza de Assis Moura, que se declarou impedida. A manutenção das cautelares recebeu apoio de nomes como Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, entre outros, em julgamento presidido por Herman Benjamin.

Réu por lavagem de dinheiro

Chadid se tornou réu em agosto de 2025, quando o STJ aceitou a denúncia por lavagem de dinheiro contra ele e a assessora Thais Xavier. Na ocasião, o tribunal não só manteve o afastamento do conselheiro como determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Embora o relator tenha sugerido que as cautelares fossem aplicadas aos dois acusados, a Corte decidiu por unanimidade que apenas Chadid permaneceria submetido às restrições.

A acusação de lavagem de dinheiro, segundo o relator, está diretamente ligada a supostos atos de corrupção praticados pelo conselheiro durante o exercício do cargo no TCE-MS.

Com o novo entendimento do STJ, Chadid seguirá afastado por tempo indeterminado, sem previsão de retomada das funções até que todo o processo criminal seja finalizado.