A Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de um ambulante detido no 8 de janeiro. O indivíduo estava vendendo pulseiras no momento da prisão.
Segundo a DPU, o STF aceitou uma denúncia contra o homem mesmo sem ele ter um advogado constituído, o que, segundo a instituição, violou o direito de defesa do réu. De acordo com a DPU, o próprio tribunal tem entendido que a ausência de defesa constitui uma nulidade absoluta.
“A Constituição da República, em seu artigo 5.º, incisos LIV e LV, estabelece as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, destacou a DPU em sua ação. “A Lei 8.038/1990 e o artigo 233 do RISTF preveem a apresentação de resposta à acusação como importante meio de defesa nas ações penais originárias.”
Além disso, a DPU observou que “sem a possibilidade de constituir advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida”.
No documento enviado ao ministro Moraes, a DPU informou que o homem é uma “pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos econômicos para contratar advogado”. Portanto, seria necessário que a DPU fosse intimada para apresentar a resposta à acusação antes que houvesse deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia.
“A falta do contraditório legalmente previsto para aquela fase processual”, argumentou a DPU. “Não houve ampla defesa. Na verdade, não houve defesa alguma.”