Magistrado determinou ressarcimento, multas e suspensão de direitos políticos dos condenados por esquema envolvendo a MS-357.
O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, foi absolvido em mais um processo decorrente da Operação Lama Asfáltica. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa em relação ao ex-secretário e outros investigados.
Por outro lado, a sentença condenou o empresário João Amorim, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, além de outros envolvidos, por participação em um esquema que teria causado prejuízo superior a R$ 5,1 milhões aos cofres públicos em contrato de manutenção da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo.
Ao todo, os condenados deverão arcar com valores que chegam a aproximadamente R$ 13,2 milhões, entre ressarcimento ao erário, multas civis e indenizações por danos morais coletivos.
Obra virou alvo de investigação
Segundo a ação, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) contratou a empresa Proteco Construções para executar serviços de manutenção em cerca de 85 quilômetros da MS-357 por mais de R$ 7 milhões.
Durante as investigações, foi constatado que a empresa vencedora do contrato teria repassado a execução dos serviços para outra empresa por cerca de R$ 2,9 milhões, diferença que, conforme o entendimento da Justiça, resultou em sobrepreço e dano ao patrimônio público.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve uma subcontratação irregular com significativa diferença entre o valor pago pelo Estado e o efetivamente desembolsado para a execução dos serviços.
Absolvição criminal não impediu condenação por improbidade
O juiz também destacou que parte dos investigados havia sido absolvida na esfera criminal. No entanto, observou que a decisão criminal ocorreu por motivos como prescrição e insuficiência de provas para condenação penal, circunstâncias que não impedem a responsabilização na esfera cível.
Segundo a decisão, as provas produzidas no processo demonstraram a existência de um esquema voltado a favorecer a empresa contratada, causando prejuízo aos cofres públicos.
Maiores punições
As sanções mais severas foram aplicadas a João Amorim, Elza Cristina e à Proteco Construções. O grupo foi condenado a devolver os valores apontados como prejuízo ao erário, pagar multas milionárias e indenizações por danos morais coletivos, além de ficar impedido de contratar com o poder público por até dez anos.
Já o ex-deputado Beto Mariano recebeu condenação que inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Quem foi absolvido
Além de Edson Giroto, a sentença julgou improcedentes as acusações contra:
– Maria Wilma Casanova Rosa;
– Wilson Cabral Tavares;
– Éolo Genovês Ferrari;
– João Afif Jorge;
– Maxwell Thomé Gomez;
– Paulo Brum Sant’ana.
A decisão ainda cabe recurso tanto por parte dos condenados quanto do Ministério Público Estadual em relação às absolvições.