Uma liminar do TRF-3 (Tribunal Federal da 3ª Região) concedeu liberdade para os nove indígenas presos há mais de 20 dias na PED (Penitenciária Estadual de Dourados). A medida atende pedido de habeas corpus impetrado pela DPU (Defensoria Pública da União) e mais quatro entidades.
“Os pacientes são indígenas e, ao que tudo indica, em vias de integração (Lei nº 6.001/73, art. 3º, I, e art. 4º, II). As terras tradicionalmente por eles ocupadas constituem parte integrante de sua identidade e a sua proteção tem status constitucional, sendo inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, cabendo-lhes a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (CF, art. 231)”, diz um dos trechos apresentados pela defesa.
Segundo a Justiça Federal, os envolvidos terão, entretanto, “que comparecer de forma bimestral ao juízo de origem, para informar e justificar suas atividades (CPP, art. 319, I), devendo os pacientes, em decorrência, fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o seu número de telefone celular (para que possa ser contatado por meio de aplicativo – WhatsApp – quando necessário), bem como comunicar imediatamente ao juízo impetrado qualquer alteração”.
Ao decidir pela libertação dos indígenas, o desembargador ressaltou a necessidade de cumprimento de medidas semelhantes à maioria dos envolvidos, como a proibição de retorno ao local dos fatos investigados (art. 319, II, do CPP) e de se ausentar da cidade. Por outro lado, o ex-candidato ao Governo do Estado pelo PCO (Partido da Causa Operária), Magno de Souza, terá que cumprir monitoramento eletrônico.
“Para que não se alegue desconhecimento, ressalto que a inobservância de qualquer das medidas ora fixadas, bem como o não comparecimento dos pacientes perante o juízo de origem para firmar o necessário termo de compromisso, poderá implicar novo decreto de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal”.