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Após polêmicas e denúncias, Dias Toffoli divulga nota oficial sobre caso Master no STF; veja na íntegra

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota oficial por meio de seu gabinete para tratar dos andamentos do chamado caso Master, no âmbito da operação Compliance Zero.

A manifestação ocorre após uma sucessão de polêmicas, denúncias e forte desgaste público, que colocaram o ministro no centro do debate nacional sobre a atuação do Judiciário e a relação de membros da Suprema Corte com investigados.

Entre os episódios que ampliaram a pressão sobre Toffoli está a viagem ao Peru para assistir à final da Libertadores entre Flamengo e Palmeiras, em 2025, na companhia de advogados ligados ao Banco Master.

Além disso, vieram à tona informações sobre sociedades empresariais envolvendo irmãos do ministro, incluindo a participação em um resort, com vínculos apontados com pessoas investigadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Mais recentemente, o portal Metrópoles publicou reportagem na qual a esposa de um dos irmãos de Toffoli negou ter conhecimento de qualquer outra sociedade empresarial de seu marido. No entanto, conforme revelado pela própria reportagem, o endereço físico de uma das empresas investigadas coincidia justamente com a residência dessa mulher, fato que ampliou ainda mais o desgaste e os questionamentos públicos.

Diante desse cenário, Toffoli passou a enfrentar inúmeras denúncias, além de pedidos de impeachment, protocolados por parlamentares e entidades, sob a alegação de conflito de interesses e quebra de decoro.

É nesse contexto de pressão institucional e exposição pública intensa que o gabinete do ministro decidiu divulgar a nota oficial, apresentando uma linha do tempo das decisões relacionadas ao caso Master e às investigações que seguem sob sigilo no STF.

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo gabinete do ministro Dias Toffoli:

Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

1.O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4.Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9.Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11.Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.