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Artigo 5º ignorado: Moraes proíbe manifestações pacíficas em Brasília

Em uma decisão que levanta sérias preocupações sobre o respeito à Constituição e às liberdades fundamentais no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de qualquer acampamento ou manifestação num raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, da Esplanada dos Ministérios e em frente a quartéis militares.

Além disso, parlamentares federais que participavam de protesto pacífico,  como Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva e Coronel Chrisóstomo, foram ameaçados de prisão em flagrante, caso não se retirassem imediatamente do local.

A ordem foi emitida no âmbito do inquérito das Fake News, instaurado há mais de seis anos, que hoje funciona como um inquérito de competência ilimitada para investigar, restringir e até prender críticos do Supremo.

A medida confronta diretamente o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que assegura a todos os cidadãos o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais públicos, sem necessidade de autorização prévia, desde que haja comunicação à autoridade competente e não haja conflito com outra reunião agendada.

Pior ainda: os alvos da decisão são deputados federais, cujas imunidades parlamentares também estão previstas na Constituição. O artigo 53 garante que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Eles só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, e, mesmo assim, a prisão deve ser analisada em 24 horas pelo Congresso Nacional.

Nada disso foi respeitado. A decisão do ministro não fala em crime inafiançável, tampouco encaminha o caso ao Congresso. Trata-se de uma interpretação unilateral da autoridade pública como “ordem” absoluta, diante da qual qualquer discordância vira motivo de coerção.