Pagamentos feitos via boleto bancário até as 13h30 serão processados até o fim do dia. As transações realizadas pelo documento depois desse horário serão registradas no dia seguinte. A mudança vale a partir da 6ª feira (15.mar.2024).
A nova diretriz foi anunciada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e valerá para 136 instituições financeiras. A regra pode variar a depender do contrato da empresa e do pagamento.
Na prática, a nova regra não afeta quem paga o boleto, somente quem recebe o dinheiro.
“A mudança trará mais agilidade para o cobrado, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, diz Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
O boleto bancário movimentou R$ 5,8 trilhões transacionados em 2023. Foram 4,2 bilhões de documentos emitidos naquele ano.
A Febraban espera que a modificação faça com que 57% dos boletos sejam processados no mesmo dia.
Os boletos bancários existem como forma de pagamento desde 1994. O pagamento é realizado por meio de um código de barras ou pelo código numérico que ele representa. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer cobranças e pagamentos pelo documento.