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Bomba: Moraes interrompeu por mais de um ano julgamento de interesse do Banco Master após contrato milionário

Ministro pediu vista na STP 976 quando o escritório de sua esposa já mantinha contrato de R$ 131 milhões com o banco de Daniel Vorcaro; Moraes posteriormente acompanhou a maioria contra a tese defendida pelo empresário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu por mais de um ano o julgamento de um processo de interesse econômico do Banco Master quando já estava em vigor o contrato milionário firmado entre a instituição financeira e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes.

O pedido de vista foi apresentado em 8 de novembro de 2024, aproximadamente dez meses depois da formalização do contrato entre o Master e o Barci de Moraes Sociedade de Advogados. O acordo, assinado em janeiro daquele ano, previa pagamentos que poderiam alcançar R$ 131,2 milhões ao longo de três anos.

O processo interrompido era a Suspensão de Tutela Provisória 976, conhecida como STP 976. A ação envolvia uma disputa bilionária entre a União e empresas do setor sucroalcooleiro e poderia repercutir diretamente sobre precatórios adquiridos pelo Banco Master.

Moraes somente devolveu definitivamente o caso para julgamento em fevereiro de 2026, quando os pagamentos feitos pelo banco ao escritório de sua mulher já haviam se tornado públicos.

Procurado para explicar se considerou a existência de possível conflito de interesses ao participar do julgamento, o ministro não havia respondido até a publicação da reportagem, segundo as informações divulgadas inicialmente pela CNN Brasil.

Disputa poderia ter impacto superior a R$ 100 bilhões

A controvérsia teve origem em políticas de tabelamento de preços estabelecidas pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, o IAA, entre as décadas de 1980 e 1990. Empresas do setor afirmam ter sofrido prejuízos e passaram a cobrar indenizações da União.

Após décadas de disputas judiciais, diferentes empresas obtiveram decisões favoráveis, transformadas posteriormente em precatórios. Muitos desses créditos, que geralmente são negociados com grande desconto em razão da demora no pagamento, foram adquiridos por instituições financeiras, entre elas o Banco Master.

Em setembro de 2023, o STF rejeitou por unanimidade a possibilidade de pagamento antecipado de aproximadamente R$ 5 bilhões em precatórios a uma empresa específica do setor.

A decisão foi contestada por meio de recurso. Em 8 de novembro de 2024, o então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do entendimento anterior. Na sequência, Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento.

Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União e da Fazenda Nacional, uma decisão contrária ao governo poderia abrir caminho para que outras 26 empresas apresentassem pedidos semelhantes. O impacto potencial para os cofres públicos poderia ultrapassar R$ 100 bilhões.

Para o Banco Master, uma decisão favorável aos detentores dos precatórios poderia representar uma valorização expressiva dos títulos adquiridos com desconto.

A compra de precatórios era uma das estratégias utilizadas pelo banco de Daniel Vorcaro na composição de seus ativos. Uma alteração no entendimento do STF poderia transformar créditos de baixo valor de mercado em ativos muito mais valiosos.

Processo ficou mais de um ano sob vista

Os registros processuais indicam que Moraes chegou a devolver o processo em 4 de fevereiro de 2025, para que fosse incluído no plenário virtual. No dia seguinte, porém, a movimentação foi anulada sob a justificativa de “lançamento indevido”.

Outra anotação registra uma suposta devolução em 14 de março de 2025. Posteriormente, em 10 de fevereiro de 2026, o andamento também foi classificado como “lançamento indevido”.

O processo chegou a ser incluído para apreciação em setembro de 2025, mas não foi julgado naquela ocasião. A análise somente foi retomada efetivamente em fevereiro de 2026.

Ao final, todos os ministros votaram a favor da União e contra a liberação antecipada dos valores. Moraes acompanhou a maioria, posicionando-se contra a pretensão que poderia beneficiar os detentores dos precatórios, inclusive o Banco Master.

Esse resultado é juridicamente relevante: não há, no julgamento concluído, voto de Moraes favorável ao banco. Ainda assim, permanecem as questões relacionadas à sua participação no processo e ao período em que o caso ficou paralisado, diante da relação comercial mantida pelo Master com o escritório de sua família.

O pedido de vista, isoladamente, não comprova que Moraes tenha tentado favorecer Daniel Vorcaro. Trata-se de instrumento previsto nas regras dos tribunais para que magistrados possam analisar melhor um processo. O ponto que exige esclarecimento é a combinação das circunstâncias: interesse econômico do Master, contrato milionário com o escritório de Viviane e participação pessoal de Moraes na elaboração do documento, conforme indicaram os metadados encontrados pela Polícia Federal.

Vorcaro procurou André Mendonça para tratar do mesmo processo

A importância da STP 976 para Daniel Vorcaro ganhou uma nova dimensão depois que o ministro André Mendonça confirmou ter recebido o empresário e seu advogado para tratar do processo.

Segundo o gabinete de Mendonça, a reunião com Vorcaro ocorreu em março de 2025, quando a ação estava sob o pedido de vista apresentado por Moraes.

“Em todas as ocasiões, o assunto tratado foi a Suspensão de Tutela Provisória 976, que estava sob julgamento do Supremo Tribunal Federal e que discutia créditos de precatórios de interesse do banco, mas que se encontrava, na exata data da reunião, com pedido de vista de outro ministro”, informou o gabinete.

Mendonça afirmou que recebeu Vorcaro uma única vez, por iniciativa do empresário, e que se limitou a ouvi-lo. No mesmo mês, também recebeu o advogado do então controlador do Master e registrou os memoriais apresentados pela defesa.

O ministro ressaltou que sua posição no julgamento foi contrária ao interesse defendido pelo empresário e coerente com votos proferidos anteriormente em casos semelhantes.

A confirmação mostra que Vorcaro procurava integrantes do STF para discutir diretamente um processo capaz de produzir efeitos financeiros relevantes para o Master.

Contrato já estava em vigor

O contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes foi assinado em janeiro de 2024. O documento previa 36 pagamentos mensais e abrangia serviços jurídicos perante diferentes órgãos públicos.

Metadados encontrados no arquivo extraído do celular de Vorcaro atribuíram ao perfil “Ministro Alexandre de Moraes” a edição de versões do documento. O escritório de Viviane confirmou que Moraes foi consultado sobre o contrato e teve acesso ao arquivo, sustentando que o ministro verificou apenas a existência de eventuais impedimentos jurídicos.

Portanto, quando Moraes pediu vista na STP 976, em novembro de 2024, o contrato estava vigente havia aproximadamente dez meses.

A legislação estabelece hipóteses objetivas de impedimento de magistrados, como situações em que o cônjuge atua diretamente no processo. O caso também pode ser analisado sob a perspectiva mais ampla da suspeição e da aparência de imparcialidade, especialmente quando existe uma relação econômica relevante entre a família do julgador e uma das partes interessadas no resultado.

Não há indicação, nas informações conhecidas até agora, de que o escritório de Viviane Barci tenha atuado formalmente nos autos da STP 976. Também não há prova de que Moraes tenha solicitado vista para beneficiar o Master. O próprio voto final do ministro foi contrário à tese de interesse do banco.

Essas ressalvas, entretanto, não eliminam a necessidade de esclarecimento. O que precisa ser apurado é se Moraes conhecia o interesse econômico específico do Master no processo, se esse assunto foi tratado com Vorcaro ou representantes do banco e por que não declarou publicamente a relação contratual antes de participar do julgamento.

Cronologia concentra as dúvidas

A sucessão dos acontecimentos coloca o processo no centro das novas apurações:

Janeiro de 2024: o Banco Master firma contrato milionário com o escritório de Viviane Barci de Moraes.

Novembro de 2024: Moraes pede vista e interrompe o julgamento da STP 976.

Fevereiro e março de 2025: registros de devolução aparecem no sistema, mas são posteriormente classificados como “lançamentos indevidos”.

Março de 2025: Daniel Vorcaro procura André Mendonça para tratar da STP 976.

Setembro de 2025: o processo é incluído para apreciação, mas não chega a ser julgado.

Fevereiro de 2026: Moraes devolve definitivamente o caso e acompanha a decisão unânime contrária à pretensão relacionada aos precatórios.

Mais do que afirmar antecipadamente a existência de uma irregularidade, essa cronologia impõe perguntas objetivas. Um ministro pode participar de um processo de interesse econômico de uma instituição que mantém um contrato milionário com o escritório de sua esposa? A relação deveria ter sido comunicada às partes? Moraes deveria ter se declarado impedido ou suspeito? O motivo e a duração do pedido de vista tiveram alguma relação com o interesse do Master?

As respostas exigem acesso aos autos, aos memoriais apresentados pelos representantes de Vorcaro e às comunicações mantidas durante o período.

O Contribuinte continuará acompanhando o caso, buscando as manifestações dos envolvidos e examinando os documentos tornados públicos. Até que as circunstâncias sejam devidamente esclarecidas, é necessário preservar uma distinção fundamental: os fatos documentados justificam escrutínio rigoroso, mas a conclusão sobre eventual favorecimento depende de investigação e de provas adicionais.