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Câmara aprova projeto que endurece progressão de pena para crimes hediondos e feminicídio

Texto segue agora para análise do Senado; condenados terão que cumprir ao menos 80% da pena antes de obter benefícios

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a progressão de regime de pena aplicadas a condenados por crimes hediondos. Pela nova proposta, esses criminosos só poderão solicitar a progressão após o cumprimento de, no mínimo, 80% da pena total. A medida também valerá para casos de feminicídio, além de condenados por envolvimento com milícias privadas ou chefia de organizações criminosas estruturadas.

O texto foi aprovado por ampla maioria: 334 votos favoráveis contra 65 contrários. Agora, a proposta seguirá para análise no Senado Federal.

O que muda com a nova regra

A progressão de regime permite que o condenado, por bom comportamento e outros critérios previstos em lei, seja transferido para um regime prisional menos rigoroso — como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem da pena a ser cumprida antes da progressão varia entre 16% e 70%, dependendo da gravidade do crime e do perfil do condenado (como reincidência ou não).

Com a nova proposta, essa margem sobe para 80% de cumprimento da pena para casos específicos, considerados mais graves e de maior impacto social.

Além dos crimes hediondos, a nova regra se aplicará aos casos de:

  • Feminicídio
  • Liderança em organizações criminosas estruturadas
  • Participação em milícias privadas

Inicialmente, o projeto previa regras mais duras apenas para crimes cometidos contra autoridades, mas o relator ampliou o escopo durante a tramitação na Câmara.

Crimes considerados hediondos pela legislação brasileira

Os crimes classificados como hediondos são, por definição legal, aqueles que causam maior repulsa social e que atentam gravemente contra a vida, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública. Entre eles, estão:

  • Homicídio qualificado
  • Feminicídio
  • Latrocínio (roubo seguido de morte)
  • Extorsão mediante sequestro
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
  • Genocídio
  • Tráfico de drogas
  • Tortura
  • Terrorismo

Esses crimes já têm regras diferenciadas de cumprimento de pena, como a impossibilidade de anistia ou indulto, e agora podem ter ainda mais restrições à progressão.

O texto segue agora para análise no Senado Federal, onde ainda pode sofrer alterações antes de se tornar lei. Caso aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.