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Câmara endurece punições para crimes contra médicos, enfermeiros e professores”

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 6.749/2016, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções ou em decorrência delas. O texto, que agora segue para análise do Senado, visa coibir a crescente violência contra esses trabalhadores essenciais.

Principais mudanças aprovadas

  • Homicídio qualificado: O assassinato de profissionais da saúde no exercício de suas atividades passa a ser considerado homicídio qualificado, com pena de reclusão aumentada de 6–20 anos para 12–30 anos.  
  • Lesão corporal: As penas para lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte contra profissionais da saúde e da educação serão aumentadas de 1/3 a 2/3.  
  • Crimes contra a honra: Injúria, calúnia e difamação cometidas contra esses profissionais terão as penas aumentadas em 1/3.  
  • Ameaça e desacato: A pena para o crime de ameaça será dobrada quando direcionada a profissionais da saúde e da educação. O mesmo se aplica ao crime de desacato, cuja pena de detenção de 6 meses a 2 anos também será dobrada.  
  • Constrangimento ilegal e incitação ao crime: As penas para esses crimes serão dobradas quando praticados contra profissionais da saúde no exercício de suas funções.  

O relator do projeto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), destacou a importância de proteger a integridade física e mental desses profissionais, afirmando que “valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária”. 

A aprovação do projeto ocorre em meio a um aumento de casos de violência contra médicos e professores em serviços públicos e privados no país. Com a nova legislação, espera-se oferecer maior segurança e reconhecimento a esses profissionais, fundamentais para o funcionamento da sociedade.