A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelas mortes de 111 presos no massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi tomada em sessão realizada na última quarta-feira (2).
A extinção das penas ocorreu após o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, incluindo os mais antigos da Corte, declarar constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O julgamento sobre a validade do indulto foi concluído em agosto.
A decisão era esperada, pois o entendimento do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Dado que o decreto presidencial foi considerado legítimo, os desembargadores concluíram que não havia outra alternativa senão aplicá-lo.
– “Estando cumpridas as condições impostas pelo referido Decreto Presidencial, e sendo este considerado constitucional pelo Órgão Especial desta Corte, a concessão do indulto se torna imperativa” – explicou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.
O massacre no Carandiru completou 32 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 detentos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em 1992, mas eles não chegaram a cumprir as penas.