O influenciador digital Monark, recebeu uma decisão favorável do desembargador Fausto de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que trancou a ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. A medida foi tomada em resposta a um pedido de Habeas Corpus (HC) apresentado pelo advogado de Monark, Jorge Urbani Salomão.
A decisão anulou as medidas cautelares anteriormente impostas e suspendeu uma audiência agendada para 16 de fevereiro de 2024, como reportado pela Gazeta do Povo.
A juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, havia estabelecido que Monark deveria comparecer mensalmente à secretaria do Tribunal, mesmo por videoconferência, e às audiências determinadas pelo Tribunal. Adicionalmente, o influenciador estava obrigado a fornecer seus dados de contato e endereço nos Estados Unidos, onde reside atualmente. Monark também estava proibido de proferir novas ofensas pessoais, verbalmente ou por escrito, contra Flávio Dino.
O desembargador Fausto de Sanctis entendeu que tais medidas cautelares eram desproporcionais aos crimes de injúria e difamação atribuídos ao influenciador digital. Com a ação penal trancada, Monark segue livre de restrições, enquanto o caso.