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CNJ inocenta desembargador Contar em caso da bandeira do império

O Pedido de Providências que tratava do hasteamento da bandeira do Brasil império em setembro de 2021 no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul foi arquivado nesta terça-feira (11) por unanimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator do caso foi o Ministro Luís Felipe Salomão, que também é Corregedor Nacional de Justiça, que votou pelo arquivamento do Pedido de Providências, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Na época então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a retirada da bandeira imperial do mastro principal do pavilhão do Tribunal de Justiça de MS (TJMS).

A deliberação atendeu ao pedido em representação de membros do CNJ diante da conduta do presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que ordenou o hasteamento da bandeira do Brasil império entre os dias 6 e 10 de setembro e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência. A decisão considerou que a bandeira hasteada não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário.

De acordo com o advogado do desembargador, Dr. Daniel Castro, “o fato ocorrido não se revestiu de qualquer conotação política, tratando-se de simples ato de celebração da abertura das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, não se fazendo alusão a qualquer regime de governo e nem manifesto político ideológico.

O alarde em torno do fato resume-se à tentativa de inserir comemoração cívica em contexto político e de interpretá-la no plano de uma inexistente simbologia política. Ou seja, não houve a prática de qualquer conduta ofensiva ou afronta à LOMAM ou ao Código de Ética da Magistratura Nacional”.

(Com informações JD1 notícias)