Corregedoria Nacional apontou indícios a serem apurados após produtor afirmar que magistrado teria visitado imóvel antes da ação judicial
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de investigação contra o juiz Silvio Cezar do Prado, titular da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, após denúncia de suposta atuação parcial em uma disputa judicial envolvendo a Fazenda Barrinha, localizada em Paraíso das Águas.
A apuração deverá ser conduzida pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O despacho foi publicado em 20 de maio deste ano e estabelece a suspensão, por 90 dias, do processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até a conclusão do procedimento administrativo.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não representa condenação ou reconhecimento de culpa do magistrado. O objetivo é apurar os fatos relatados pelo produtor rural Rafael Fayed Marcondes, comprador da propriedade rural, que sustenta haver indícios de interesse prévio do juiz no imóvel objeto da disputa.
Compra de R$ 3,3 milhões virou disputa judicial
De acordo com a reclamação levada ao CNJ, Rafael Fayed Marcondes adquiriu a Fazenda Barrinha em 2015 pelo valor de R$ 3,3 milhões. Ele afirma ter pago R$ 1,777 milhão antes de identificar problemas que, segundo a defesa, inviabilizariam a continuidade do negócio nos termos originais.
Entre as irregularidades apontadas está uma restrição incidente sobre a propriedade decorrente de dívida de aproximadamente R$ 968 mil. O produtor também alegou que a área negociada não correspondia ao que constava no contrato.
A compra teria sido fechada com previsão de 750 hectares. Perícia, porém, teria constatado que a Fazenda Barrinha possuía 642,5 hectares — diferença de 107,46 hectares, equivalente a 14,33% da área contratada.
Na época, segundo a ação, a área faltante era estimada em R$ 561 mil. O produtor ainda sustentou que uma área verde, que não poderia ser alienada, teria sido incluída no negócio.
Diante das alegações, Marcondes interrompeu o pagamento das parcelas restantes e buscou a regularização da aquisição. Os vendedores, Torres Homem Cunha Cançado e Cristiane Nogueira Jorge, recorreram à Justiça para retomar a posse do imóvel.
Reintegração ocorreu antes da citação, aponta despacho
No despacho que determinou a investigação, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a controvérsia surgiu na Ação de Resolução Contratual nº 0800414-16.2020.8.12.0046.
Conforme a decisão, o juiz Silvio Cezar do Prado concedeu liminar de reintegração de posse em 20 de maio de 2020. A posse da Fazenda Barrinha foi transferida aos vendedores antes mesmo da citação do comprador, segundo descreveu o corregedor nacional.
“A imissão na posse em favor dos autores Torres Homem Cunha Cançado e Cristiane Nogueira Jorge ocorreu antes da citação do ora reclamante”, registrou Mauro Campbell.
O comprador acabou condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 1,559 milhão a título de aluguel pelo período em que teria administrado a fazenda, além de multa civil de R$ 335 mil — equivalente a 10% do valor do contrato —, custas processuais e honorários advocatícios.
Pela sentença, ele também não teria direito à devolução dos cerca de R$ 1,7 milhão já desembolsados pela aquisição do imóvel.
A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a decisão. O caso chegou ao STJ.
Denúncia aponta visitas antes do processo
O principal ponto da reclamação disciplinar envolve a suspeita de que o juiz teria demonstrado interesse na Fazenda Barrinha antes da judicialização da disputa.
Segundo o despacho do CNJ, Marcondes relatou que o magistrado teria visitado a propriedade em abril de 2020, acompanhado de um corretor de imóveis identificado pelas iniciais R.R.R.C.
A suposta visita teria ocorrido antes mesmo do ajuizamento da ação de resolução contratual. Para o denunciante, o episódio levantaria dúvida sobre a imparcialidade do julgador em processo que, posteriormente, passou a tramitar sob sua responsabilidade.
“O reclamante relata que o magistrado teria visitado a Fazenda Barrinha em abril de 2020, acompanhado do corretor de imóveis R.R.R.C.. Tal visita teria ocorrido antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, indicando interesse prévio do magistrado no imóvel objeto da disputa”, apontou o corregedor nacional.
O mesmo corretor, segundo a reclamação, foi posteriormente arrolado como testemunha pelos vendedores no processo conduzido pelo juiz investigado.
A denúncia também narra uma segunda visita à fazenda, cerca de duas semanas depois. Segundo o relato apresentado ao CNJ, teria havido oferta de dinheiro para que trabalhadores não revelassem a presença dos visitantes no local.
Ainda conforme a petição, diante da recusa de um funcionário, teriam ocorrido ofensas verbais. O comprador afirma que os fatos podem configurar tentativa de ocultar a visita e de intimidar possíveis testemunhas.
Essas acusações, porém, ainda dependerão de apuração formal pela Corregedoria do TJMS.
CNJ cita deveres de imparcialidade e integridade
Na decisão, Mauro Campbell Marques afirmou que a denúncia aponta possível violação dos deveres de independência, imparcialidade e integridade previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura Nacional.
O corregedor também citou precedente do próprio CNJ envolvendo suspeita de interesse patrimonial de magistrado em área rural.
A reclamação pedia, entre outras medidas, a suspensão do recurso especial no STJ, a abertura de processo administrativo disciplinar, a requisição de informações ao TJMS e a anulação dos atos praticados pelo juiz no processo de origem.
O CNJ não determinou, neste momento, a anulação das decisões judiciais nem o afastamento do magistrado. A providência adotada foi a abertura de investigação pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O processo no STJ deverá permanecer suspenso por 90 dias, prazo fixado para a apuração inicial.
Contexto da Ultima Ratio
A abertura da investigação ocorre em meio ao ambiente de forte escrutínio sobre decisões judiciais e negócios imobiliários milionários em Mato Grosso do Sul.
A negociação de propriedades rurais aparece entre os eixos investigados na Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 para apurar suspeitas de venda de decisões judiciais no âmbito do TJMS.
A operação levou ao afastamento de desembargadores e de um juiz de primeiro grau. Atualmente, permanecem afastados os desembargadores Alexandre Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues e Vladimir Abreu da Silva.
O desembargador Sideni Soncini Pimentel se aposentou e retornou à advocacia. Também foi afastado o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Embora a reclamação contra Silvio Cezar do Prado tenha sido analisada em contexto de cobrança por rigor e transparência no Judiciário estadual, o procedimento aberto pelo CNJ trata de fatos específicos relacionados à disputa pela Fazenda Barrinha.
A reportagem busca manifestação do juiz Silvio Cezar do Prado, da defesa dos vendedores e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O espaço permanece aberto para esclarecimentos e será atualizado caso haja posicionamento.