O Consórcio Guaicurus ingressou com ação judicial cobrando indenização de R$ 1,540 milhão da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Com o aval dos vereadores da Capital, o grupo dominado pela família Constantino cobra pelo Imposto Sobre Serviços não ter sido incluído no cálculo da tarifa em 2020.
A ação foi protocolada pelo advogado André Borges na última quinta-feira (1º) e será analisada pelo juiz Fernando Paes de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. O valor poderá ter correção monetária referente aos últimos três anos.
Usuários seguem com as queixas de ônibus velhos, lotados e precários. Além disso, o valor da tarifa, de R$ 4,65, é o 4º mais caro entre as Capitais.
Os vereadores aprovaram isenção do ISS e subsídio do poder público. Apenas neste ano, o consórcio vai deixar de pagar R$ 10,2 milhões em ISS. Além disso, há subsídio da prefeitura e do Governo do Estado. No total, o grupo vai ganhar R$ 32 milhões do poder públicos.
Além disso, o grupo foi à Justiça para cobrar indenização pela não inclusão no cálculo da tarifa do ISS em 2020, ano da pandemia da covid-19. Marquinhos Trad (PSD) prefeito na época e de olho na reeleição não incluiu o tributo no cálculo da tarifa.
“Busca-se a responsabilização do réu por ato ilícito (deixou de incluir os custos com o ISS no cálculo da tarifa do transporte coletivo de 2020), que ao autor causou danos (por não considerar o tributo, a tarifa foi calculada a menor)”, explicou Borges.
“O autor é concessionário do serviço público de transporte coletivo urbano de Campo Grande (contrato de concessão 330/2012).É remunerado por tarifa, cujo valor é anualmente definido pelo réu (cláusulas3.1 e 3.7 do contrato e art. 9º, § 2º, da Lei 12.587/2012”, destacou.
“Não poderia o réu, portanto, ter deixado de considerar, no cálculo da tarifa de 2020 (ao lado de inúmeros outros fatores apanhados pelo estudo da Agereg: combustível, convenção coletiva de trabalho etc.), a carga tributária nova que incide diretamente no serviço prestado pelo autor e que majora sua despesa”, afirmou.
De acordo com o advogado, houve a concessão de liminar e a decisão foi confirmada em segunda instância. No entanto, a prefeitura ignorou a sentença. Agora, o consórcio quer ser indenizado em R$ 1,540 milhão.
“Acaso, contudo, não seja esse o entendimento do Juízo, subsidiariamente se pede que a fase de conhecimento seja julgada apenas com o reconhecimento do an debeatur, deixando-se a fixação do quantum debeatur para a oportuna fase da liquidação de sentença. Em qualquer caso, devem incidir correção monetária (desde a data-base do cálculo) e juros de mora legais (desde o inadimplemento contratual: 1º.1.2020)”, concluiu.