A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou na última 3ª feira (12.mar.2024) o projeto de lei 4.436/2020, que tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
O projeto altera do Código Penal para estabelecer a pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para empregados ou representantes de empresa privada que pedirem ou receberem vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiros. Aceitar promessa de tal vantagem também acarreta punição.
Na justificativa, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), relator do projeto, ressalta que em vários países da Europa e nos Estados Unidos a corrupção entre agentes privados já́ é considerada crime. Além disso, do Val pontua que a corrupção no âmbito privado tem efeitos negativos na “manutenção da sanidade da ordem econômica” e na “livre concorrência”, comprometendo a relação de confiança dos negócios e, consequentemente, afugentando investidores.
A proposta tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que recebeu voto do relator pela prejudicialidade, por possuir o mesmo tema, já aproveitado no texto aprovado.