A três meses do primeiro turno, agentes públicos e candidatos passam a enfrentar restrições para evitar uso da máquina em benefício eleitoral
A partir deste sábado (4) começa a valer uma fase mais rígida do calendário eleitoral: o chamado defeso eleitoral. Na prática, faltando três meses para o primeiro turno, candidatos que ocupam cargos públicos e outros agentes da administração passam a enfrentar uma série de limitações para evitar que a estrutura do poder público seja usada como vitrine de campanha.
O ponto mais sensível dessa etapa é justamente o controle sobre atos que podem gerar vantagem política. Entram na lista a publicidade institucional, a nomeação ou exoneração de servidores, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações e até a transferência voluntária de recursos entre entes públicos, salvo nas exceções previstas em lei.
As restrições tentam equilibrar a disputa eleitoral, já que quem está no poder costuma ter mais exposição e contato direto com o eleitorado. Por isso, durante esse período, canais oficiais também não podem exibir nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que associem a comunicação institucional a autoridades ou gestões que estejam na disputa.
Quem descumprir as regras pode enfrentar consequências que vão de multa e suspensão da conduta irregular até cassação do registro ou do diploma, quando houver candidato beneficiado. Dependendo da gravidade, a infração ainda pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa.
O que fica proibido no defeso eleitoral
| Conduta | O que muda |
|---|---|
| Nomeação, contratação, admissão, remoção, transferência ou exoneração de servidores | Fica vedada, salvo exceções previstas em lei |
| Contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações | Fica proibida |
| Presença de candidatos em inaugurações de obras públicas | Fica proibida |
| Publicidade institucional dos órgãos públicos | Fica proibida, salvo exceções legais |
| Uso de nomes, slogans, símbolos ou imagens de autoridades em canais oficiais | Fica proibido |
| Transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios | Fica proibida, salvo exceções previstas |
O que ainda pode acontecer
| Situação | Quando é permitida |
|---|---|
| Nomeações e exonerações | Nos casos excepcionais previstos em lei, como cargos em comissão e funções de confiança |
| Publicidade institucional | Quando houver exceção legal |
| Transferência de recursos | Em caso de emergência, calamidade pública ou obrigação formal preexistente para obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado |
O que pode acontecer se a regra for desrespeitada
| Possível punição | Consequência |
|---|---|
| Suspensão da conduta irregular | A Justiça Eleitoral pode mandar interromper o ato |
| Multa | Pode ser aplicada aos responsáveis |
| Cassação de registro ou diploma | Pode atingir candidato beneficiado |
| Abuso de poder político | Pode gerar outras sanções legais |
| Improbidade administrativa | Pode levar a penalidades adicionais |