Procuradoria sustenta que discussão não depende de condenação criminal definitiva e cita proteção das eleições contra influência de organizações criminosas.
O Ministério Público Eleitoral colocou um argumento de peso no centro da tentativa de impedir Jamilson Name (PP) de disputar a reeleição para deputado estadual em Mato Grosso do Sul.
A condenação do parlamentar a oito anos de prisão na Operação Omertà ainda está sob recurso e, portanto, não é definitiva.
A Procuradoria reconhece expressamente essa situação.
Mesmo assim, pede a impugnação da candidatura.
A explicação apresentada pelo procurador-geral eleitoral de Mato Grosso do Sul, Silvio Pettengil Filho, é um dos pontos mais relevantes da manifestação: o Ministério Público afirma que não pretende antecipar a culpa criminal de Jamilson nem afastar sua presunção de inocência.
O argumento levado ao TRE-MS segue por outro caminho.
Segundo a Procuradoria, existe entendimento do Tribunal Superior Eleitoral baseado na necessidade de proteger o processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.
É essa tese que poderá definir se Jamilson continuará ou não na disputa eleitoral.
“Não se busca antecipar o juízo de condenação”
O Ministério Público tratou diretamente de uma questão que deverá ocupar espaço central na defesa do parlamentar.
Jamilson foi condenado em fevereiro de 2025, mas a sentença ainda está sujeita a recurso.
Não existe, portanto, trânsito em julgado da condenação.
Ao pedir a impugnação, Pettengil fez questão de registrar:
“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”
A ressalva é importante.
O Ministério Público não argumenta que Jamilson deva ser considerado definitivamente culpado antes do julgamento de seus recursos.
A Procuradoria tenta estabelecer uma separação entre responsabilidade criminal definitiva e proteção do processo eleitoral.
MP invoca entendimento do TSE sobre organizações criminosas
É justamente depois dessa ressalva que aparece o ponto central da manifestação.
Segundo Pettengil, o precedente do Tribunal Superior Eleitoral utilizado para fundamentar o pedido contra Jamilson não teria sido construído a partir da exigência de uma condenação criminal definitiva.
O procurador escreve:
“O precedente firmado pelo TSE, definitivamente, não foi construído sob a premissa da existência de responsabilidade penal proclamada em decisão transitada em julgado.”
E completa:
“A questão examinada pela Corte Superior foi pautada em critério e fundamento distintos: a necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”
Esse é o argumento que transforma a impugnação em uma disputa jurídica muito maior do que simplesmente perguntar se Jamilson já esgotou seus recursos criminais.
Na interpretação apresentada pelo MPE, a Justiça Eleitoral poderia analisar os elementos já existentes para decidir sobre a candidatura sem necessariamente esperar o encerramento definitivo do processo penal, desde que aplicável ao caso o precedente invocado pela Procuradoria.
A palavra final, contudo, será da Justiça Eleitoral.
O que o Ministério Público está dizendo, na prática
A tese pode ser resumida em duas perguntas diferentes.
Jamilson Name possui uma condenação criminal definitiva?
Não. A sentença está em fase de recurso.
Isso, por si só, impede a Justiça Eleitoral de analisar os elementos do processo para proteger as eleições contra eventual influência de organizações criminosas?
Para o Ministério Público Eleitoral, não.
É justamente essa interpretação que a defesa poderá contestar e que o TRE-MS terá de examinar.
Portanto, a Procuradoria procura evitar que o debate fique limitado à seguinte tese: “não houve trânsito em julgado, então nada pode acontecer eleitoralmente”.
O MPE sustenta que o fundamento eleitoral invocado é outro.
Condenação de oito anos está no centro do caso
O pano de fundo da discussão é a Operação Omertà.
Jamilson foi condenado em fevereiro de 2025 a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionados ao jogo do bicho.
Segundo o Ministério Público, Jamilson foi apontado no processo como integrante de uma organização criminosa e teria assumido posição de liderança após as prisões do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.
A condenação está sob recurso e Jamilson mantém todos os direitos decorrentes da presunção de inocência enquanto não houver decisão definitiva.
É exatamente essa situação que torna relevante a construção jurídica apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Jamilson ainda está na eleição
Apesar do peso da manifestação, existe uma distinção fundamental.
O Ministério Público pediu a impugnação. A Justiça ainda não decidiu definitivamente que Jamilson está fora da disputa.
O parlamentar poderá apresentar defesa e contestar tanto os fatos quanto a aplicação do precedente citado pela Procuradoria.
O processo de registro foi distribuído ao vice-presidente e corregedor-geral do TRE-MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
A partir daí, caberá à Justiça Eleitoral decidir se os argumentos apresentados pelo Ministério Público são suficientes para impedir o registro.
Outro ponto entrou no processo: as certidões
Além da discussão envolvendo a Omertà, outro elemento apareceu no processo eleitoral.
Conforme a manifestação do Ministério Público, um eleitor questionou o fato de as certidões criminais apresentadas por Jamilson não trazerem referência à sentença de oito anos.
A situação teria motivado pedido de esclarecimento.
Esse ponto precisa ser tratado separadamente.
Até que a Justiça analise a questão, não é possível afirmar que Jamilson tenha omitido deliberadamente uma condenação ou cometido alguma irregularidade documental.
Mas o episódio acrescenta outra questão a ser esclarecida no processo de registro.
Enquanto Omertà ameaça candidatura, Gutenberg alcançou ex-assessor
O momento de Jamilson também é marcado pela repercussão de outra investigação criminal em Mato Grosso do Sul.
A Operação Gutenberg não possui relação jurídica com o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Jamilson também não integra a lista dos 17 réus da Gutenberg.
Entretanto, Júnior Vasconcelos, ex-prefeito de Fátima do Sul que trabalhava como assessor parlamentar de Jamilson até ser preso na operação, tornou-se réu no processo.
A Gutenberg investiga um suposto esquema de aproximadamente R$ 27 milhões envolvendo contratos da Editora Avante com prefeituras.
“Os 5% meu e 5 do JR estão garantidos?”
Conforme documentos da investigação já revelados pelo O Contribuinte, o Gaeco identificou uma transferência de R$ 22,5 mil da Editora Avante para Júnior Vasconcelos.
Também foram recuperadas conversas envolvendo percentuais.
Em uma delas, Ed Carlo Britto Burgatt pergunta:
“Os 5% meu e 5 do JR estão garantidos?”
O Gaeco relaciona “JR” a Júnior Vasconcelos.
Outra conversa apresenta uma divisão de R$ 156.653,25 entre referências identificadas como “DEP”, “EC” e “JR”, com R$ 52.217,75 para cada uma.
O material integra a investigação do Gaeco e sua interpretação precisa ser submetida ao contraditório.
“Jamilson cresceu o olho”
Outro diálogo recuperado na Gutenberg e já revelado pelo O Contribuinte trouxe nominalmente o deputado para a conversa.
“Jamilson cresceu o olho.”
A frase aparece no contexto das comunicações analisadas pelos investigadores.
Há ainda referências a “deputado” e “DEP” em outros diálogos.
Esses elementos, isoladamente, não comprovam participação criminosa de Jamilson, e o dado objetivo mais importante é que o deputado não foi incluído entre os 17 denunciados pelo Gaeco.
A Gutenberg e a Omertà também são investigações independentes e não devem ser confundidas.
Antes de disputar votos, Jamilson terá uma batalha jurídica
O novo problema de Jamilson é essencialmente eleitoral.
A condenação de oito anos já existia.
Os recursos também.
O fato novo é que o Ministério Público agora pretende fazer com que os elementos produzidos na Omertà tenham efeito sobre a candidatura de 2026.
E o ponto mais importante da tese da Procuradoria está justamente na tentativa de superar a ausência de uma condenação definitiva.
O Ministério Público afirma respeitar a presunção de inocência de Jamilson, mas sustenta que a Justiça Eleitoral possui também outra obrigação: proteger o processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.
Agora será o TRE-MS que decidirá se esse entendimento se aplica ao caso concreto.
Antes de Jamilson Name disputar os votos dos eleitores de Mato Grosso do Sul, portanto, terá de disputar na Justiça o próprio direito de permanecer na eleição.