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Confira quem pode participar do Desenrola em MS e como aderir aos descontos em dívidas

O Novo Desenrola entrou em vigor nesta terça-feira (5), após publicação de Medida Provisória pelo Governo Federal. O programa dura três meses, com descontos de até 90% em dívidas antigas, juros reduzidos, prazo de até 4 anos e possibilidade de usar do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar.

Podem participar do Desenrola Famílias pessoas que ganham até 5 salários mínimos (R$ 8.105), quem tem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam atrasadas entre três meses e 2 anos. Só podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e CDC (crédito pessoal).

Para aderir aos descontos, os interessados precisam procurar diretamente os bancos, operadoras de cartão de crédito ou outras instituições financeiras onde têm dívidas. O novo crédito terá limite de R$ 15 mil por pessoa por banco ou instituição financeira.

Cada banco vai criar seu próprio canal de atendimento para cadastro de consumidores no Novo Desenrola. As pessoas podem disponibilizar renegociação por aplicativo, site, internet banking e até WhatsApp, além de telefones de atendimento e nas agências físicas.

As instituições financeiras podem optar por participar ou não do novo Desenrola Brasil. Porém, todos os bancos e instituições de crédito autorizados pelo Banco Central estão aptos a oferecer um novo contrato.

Um em cada sete estão endividados

A Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) da Capital mostra que 70% dos campo-grandenses estavam endividados no fim de março. A pesquisa com dados de abril deve ser divulgada nos próximos dias.

Entre esses endividados, 28% têm contas em atraso e 12% dizem que não terão condição de pagar. Cartão de crédito é o principal tipo de dívida, responsável por 97,6% dos débitos.

Novo Desenrola

Nesta edição, o programa está dividido em quatro categorias: Desenrola Famílias, para quem tem renda de até 5 salários mínimos; Fies, para estudantes do ensino superior; Empreendedor, para micro e pequenas empresas; e Rural, para pequenos produtores rurais e assentados de reforma agrária.