Multa pode chegar a R$ 30 milhões caso Município, Agetran e Agereg descumpram decisão judicial
Em decisão assinada nesta sexta-feira, 20, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, manteve e esclareceu a determinação que obriga o Município, a Agetran e a Agereg a instaurarem procedimento administrativo prévio à intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus (Contrato nº 330/2012).
Ao julgar embargos de declaração apresentados pelo Município de Campo Grande, pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), o magistrado deu parcial provimento apenas para esclarecer pontos da decisão anterior, mantendo intacta a obrigação principal.
O prazo para cumprimento é de 30 dias úteis, iniciado em 21 de janeiro de 2026, com término em 9 de março de 2026.
Caso a determinação seja descumprida, a multa fixada é de R$ 300 mil por dia, limitada a 100 dias-multa — podendo atingir R$ 30 milhões. O valor será revertido ao fundo previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), sem prejuízo de eventual sequestro de valores.
O que exatamente a decisão determina
O juiz esclareceu que o Judiciário não decretou intervenção automática, mas determinou a instauração de procedimento administrativo prévio à intervenção, conforme exigem:
– Artigos 31 e 32 da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões)
– Artigos 2º e 50 da Lei 9.784/1999
A decisão obriga, solidariamente, Município, Agetran e Agereg a:
– Instaurar procedimento administrativo técnico para apurar a execução do contrato;
– Avaliar a viabilidade de eventual intervenção;
– Nomear interventor apenas se houver decreto formal de intervenção;
– Apresentar à Justiça plano de ação com cronograma para regularização do sistema.
O magistrado foi categórico ao afirmar que a administração pública tem dever constitucional e legal de fiscalizar permanentemente a concessão, destacando que há “contundentes indícios” de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus.
Pontos que deverão ser apurados
O procedimento administrativo deverá analisar, entre outros aspectos:
– Pontualidade e regularidade das viagens
– Renovação e idade da frota
– Manutenção preventiva e corretiva
– Segurança dos passageiros
– Acessibilidade (elevadores e rampas)
– Frota reserva
– Tempo de espera nos pontos
– Cumprimento do número de viagens contratadas
O juiz ainda mencionou que eventual omissão do poder público pode caracterizar culpa in vigilando, gerando responsabilidade civil do Município.
Embargos não suspenderam prazo
A decisão de 20 de fevereiro também esclareceu que:
– Os embargos de declaração não suspenderam o prazo para cumprimento da ordem;
– O pedido de cumprimento provisório foi rejeitado por inadequação processual;
– O prazo de defesa começou a correr em 21 de janeiro;
– O Consórcio Guaicurus interpôs agravo de instrumento no TJMS, o que foi considerado comparecimento espontâneo ao processo.
O magistrado registrou ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia mantido a decisão anterior.
Pressão direta sobre o Executivo
Com multa potencial de até R$ 30 milhões, a decisão coloca pressão financeira e política sobre a administração municipal. Caso o prazo não seja cumprido até 9 de março, além do impacto milionário, poderá haver bloqueio judicial de recursos.