O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (20) assumir o processo administrativo disciplinar que tramitava contra o juiz titular da Lava Jato Eduardo Appio no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e manter o magistrado afastado temporariamente da 13ª Vara de Curitiba.
A decisão ocorre um dia depois de o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspender o processo disciplinar contra Appio no TRF-4, em Porto Alegre, sugerindo que o caso fosse transferido ao CNJ, em Brasília.
Em julho, Salomão já havia rejeitado pedido da defesa do Appio para avocar o processo disciplinar. Na época, ele entendeu que o caso tramitava de forma regular na Corregedoria-Geral do TRF-4 e que o juiz afastado estava tendo oportunidade de defesa.
Na decisão desta quarta, Salomão justifica que mudou sua posição em relação à avocação do processo disciplinar por conta dos “fatos novos” que têm sido levantados a partir da correição extraordinária (uma espécie de varredura) que ele realiza na 13ª Vara de Curitiba e também na 8ª Turma do TRF-4, que é o colegiado que analisa os processos da Lava Jato em segunda instância.
O TRF-4 afirmou à Folha que o processo disciplinar contra Appio, aberto no final de julho, foi encaminhado para o CNJ já nesta quarta. A reportagem também questionou a corte regional sobre quais procedimentos já tinham sido realizados no bojo do processo disciplinar, mas não obteve resposta.
O advogado de defesa de Appio em Porto Alegre, Alexandre Wunderlich, afirmou na terça que “nenhuma prova foi produzida e nenhuma testemunha foi ouvida até o momento”. A Corregedoria-Geral do TRF-4 tinha um prazo máximo de 140 dias para concluir o processo disciplinar.
Appio está afastado do cargo desde 22 de maio, por decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-4, que, naquela data, abriu um procedimento preliminar contra o magistrado e o afastou temporariamente de suas funções na vara da Lava Jato.
Em 24 de julho, o procedimento preliminar gerou um processo disciplinar, instaurado por ordem do mesmo colegiado. E o afastamento temporário dele foi mantido, até a apuração total do caso.
O juiz afastado se tornou alvo de investigação porque é suspeito de ter feito uma ligação para o advogado João Eduardo Barreto Malucelli em 13 de abril, fingindo ser outra pessoa, e aparentemente tentando comprovar que falava com o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, então relator da Lava Jato em segunda instância.
João Eduardo gravou a ligação, e um laudo da PF encomendado pela Corregedoria do TRF-4 aponta que o áudio “corrobora fortemente a hipótese” de que se trata da voz de Appio. O juiz afastado nega.
João Eduardo é sócio do senador e ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia e, na época do telefonema, Marcelo Malucelli e Appio tinham decisões judiciais conflitantes.
Appio é abertamente um crítico dos métodos antigos da Lava Jato e, durante o período em que ficou na 13ª Vara de Curitiba, entre fevereiro e maio deste ano, derrubou decisões de Moro apontando parcialidade do ex-juiz e hoje senador.
Nesta terça, o ministro Toffoli também anulou a decisão da 8ª Turma do TRF-4, do início deste mês, que havia declarado a suspeição de Appio para julgar todos os casos da Lava Jato.
Na ausência de Appio, o juiz Fábio Nunes de Martino é quem atua na 13ª Vara de Curitiba.