A Corregedoria do Ministério Público Federal descartou conduta irregular dos integrantes da Operação Lava Jato no caso das provas da Odebrecht, revela documento oficial.
“Houve o cumprimento da legislação interna e integrada ao ordenamento jurídico brasileiro por tratados e acordos internacionais sobre o tema de que o Brasil é signatário não se constatando conduta irregular”, diz a então corregedora auxiliar, procuradora Raquel Branquinho.
O resultado dessa sindicância é mantido em sigilo e não foi utilizado pelo ministro Dias Toffoli em sua decisão que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht.
Procurado, Toffoli disse que vai se manifestar sobre o assunto no processo. A Associação Nacional dos Procuradores (ANPR) recorreu.
Sindicância
A sindicância foi solicitada pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, quando foram suscitadas pela primeira vez dúvidas sobre a necessidade de cooperação internacional e a integridade da cadeia das provas no acordo da Odebrecht.
Nos documentos, a sindicância atesta que, no acordo de leniência, cabe a empresa entregar as provas, que houve um pedido de compartilhamento de provas com a Suíça, e que a legislação permite a comunicação informal entre os procuradores.
Com base nos resultados da sindicância, a então corregedora-geral do Ministério Público, Elizeta Maria de Paiva Ramos, arquivou o caso e informou o ministro Ricardo Lewandowski.