No rol de medidas avaliadas pelo governo federal para encaixar as despesas públicas no Orçamento está uma alteração que promete mexer no seguro-desemprego e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A estratégia inclui usar parte da multa de 40% do FGTS devida ao funcionário demitido sem justa causa como uma forma de “financiar” o seguro-desemprego.
Atualmente, cada trabalhador que é demitido sem uma justa causa tem direito a uma multa proporcional a 40% do valor que foi depositado a título de FGTS ao longo do tempo em que ele esteve na empresa. Vale ressaltar que esse valor não é calculado sobre o saldo líquido no momento da demissão, mas sobre toda a quantia depositada durante o vínculo empregatícios.
Além da multa sobre o FGTS, o trabalhador também faz jus ao recebimento do seguro-desemprego, quantia paga pelo governo cujo valor varia entre um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.412, e R$ 2.313,74, que é o limite estabelecido para 2024. A quantidade de parcelas a serem recebidas varia a depender de quanto tempo a trabalhador esteve empregado antes da demissão.