Casos envolvem vídeo diante de obra pública associado a Lula, suposta distribuição de bebidas em ato eleitoral e reunião política em horário de trabalho
Três nomes conhecidos da política sul-mato-grossense aparecem em denúncias de possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2026 publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (27).
José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, Jamilson Lopes Name e Geraldo Resende foram denunciados por meio do sistema Pardal em procedimentos distintos analisados pela 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
As situações são diferentes e, até o momento, não houve condenação dos candidatos nesses procedimentos. Nos três casos, o juiz eleitoral Deyvis Ecco entendeu não existir medida coercitiva imediata a ser adotada no âmbito do poder de polícia da propaganda eleitoral e determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que poderá avaliar eventual adoção de outras providências.
Zeca do PT: vídeo diante de obra pública e associação a Lula
No caso envolvendo Zeca do PT, a denúncia aponta a gravação de um vídeo eleitoral diante da placa de uma obra pública.
Segundo o despacho da Justiça Eleitoral, o candidato aparece no local com bandeiras partidárias e elementos claramente eleitorais. A placa da obra permanece visível durante a gravação e apresenta inclusive o valor do empreendimento e os órgãos públicos envolvidos.
O documento destaca ainda que, durante o vídeo, a obra é associada diretamente ao presidente Lula, candidato à Presidência apoiado por Zeca, transmitindo, segundo a descrição constante dos autos, a ideia de que o empreendimento seria uma realização ou conquista ligada a ele.
Ao analisar o caso, o juiz não determinou medida coercitiva, mas, por se tratar de suposta propaganda irregular, encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral para as providências que entender cabíveis.
Jamilson Name: denúncia fala em bebidas e bloqueio de rua
O candidato a deputado estadual Jamilson Lopes Name também foi alvo de denúncia apresentada à Justiça Eleitoral.
De acordo com o despacho, o relato encaminhado pelo Pardal afirmava que Jamilson estaria realizando campanha política com distribuição de bebidas e bloqueio de uma rua.
Como elementos da denúncia, foram juntados aos autos um áudio com música e uma fotografia mostrando veículos estacionados nos dois lados da via e uma aglomeração de pessoas.
A Justiça Eleitoral, porém, afirmou que a fotografia apresentada não demonstrava o bloqueio da rua e também não identificava o candidato denunciado. Segundo o despacho, Jamilson também não era identificado no áudio.
Por isso, o juiz entendeu que aqueles elementos, isoladamente, não caracterizavam irregularidade sujeita à atuação imediata do poder de polícia eleitoral. Mesmo assim, determinou o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para análise.
Geraldo Resende: reunião política em horário de trabalho
Outra denúncia atingiu Geraldo Resende, candidato a deputado federal.
Segundo o registro publicado pela Justiça Eleitoral, a denúncia afirmava que Geraldo estaria realizando uma reunião política no dia 24 de agosto, às 10 horas, em horário de trabalho, na casa do diretor do Cotolengo.
Neste caso, a questão temporal foi determinante para a decisão inicial da Justiça Eleitoral.
A denúncia foi registrada às 12h44 do mesmo dia, enquanto a reunião apontada no relato estava marcada para as 10 horas. Dessa forma, quando o caso chegou à Justiça Eleitoral, o evento supostamente já havia ocorrido.
O juiz considerou, portanto, que não havia mais naquele momento medida a ser adotada pelo poder de polícia para fazer cessar eventual irregularidade. Os autos, contudo, também foram remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Casos agora estão nas mãos da Procuradoria
Apesar dos três encaminhamentos, é importante diferenciar denúncia de condenação.
Os procedimentos tiveram origem em relatos encaminhados pelo Pardal e foram analisados inicialmente no âmbito do poder de polícia da propaganda eleitoral.
Nos três episódios, o magistrado não reconheceu naquele momento situação que justificasse uma medida coercitiva imediata, como retirada de propaganda ou interrupção de ato.
Isso, porém, não encerra necessariamente a discussão.
Ao determinar o encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral, a Justiça Eleitoral abre espaço para que o Ministério Público examine os fatos e decida se existe fundamento para alguma providência eleitoral em procedimento próprio.
Assim, Zeca do PT, Jamilson Name e Geraldo Resende não foram condenados nos casos publicados nesta quinta-feira. Eles foram alvos de denúncias que chegaram à Justiça Eleitoral e agora poderão ser analisadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.