(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

Declaração do Imposto de Renda 2025: quem perder o prazo pode ter CPF bloqueado e pagar multa pesada

Com a proximidade do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre as consequências graves para quem deixar de declarar. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas se enquadra nas regras de obrigatoriedade, está sujeito a sanções.

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada mesmo a quem tem isenção, desde que esteja obrigado a entregar a declaração.

Deixar de declarar o Imposto de Renda pode gerar uma série de problemas financeiros e legais. Veja as principais consequências:

– Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;

– CPF irregular: dificulta ou impede abertura de contas, solicitação de empréstimos, emissão de passaporte, posse em concursos públicos e até o recebimento de aposentadoria;

– Inclusão no Cadin: o nome do contribuinte entra para a lista de devedores do setor público federal;

– Bloqueio de CPF: a Receita pode restringir o número, dificultando operações bancárias e financeiras;

– Risco de prisão: casos de sonegação fiscal comprovada podem levar à detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa de até 5 vezes o valor do imposto devido.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que se encaixam em pelo menos uma das seguintes situações, com base nos rendimentos e patrimônio de 2024:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

– Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro tributável;

– Tinha bens superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;

– Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou teve ganho de capital na venda de bens;

– Possui bens no exterior, como trusts ou aplicações;

– Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.

A orientação da Receita Federal é que os contribuintes não deixem para a última hora. Isso porque imprevistos como instabilidade no sistema, falta de documentos ou erros na declaração podem dificultar a entrega no prazo.

Quem perder o prazo pode ter a restituição retida e será notificado para se regularizar, além de precisar pagar multa. A recomendação é reunir os documentos e fazer a declaração o quanto antes, de preferência com o auxílio de um contador ou pelo próprio sistema da Receita, que oferece a declaração pré-preenchida.