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Delação suspensa: um presente de 90 dias para os acusados de corrupção

A decisão da Justiça de suspender por 90 dias os efeitos da delação premiada de Thiago Basso da Silva, ex-chefe de compras da Prefeitura de Sidrolândia, representa um retrocesso preocupante na luta contra a corrupção no Estado. A suspensão, assinada pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, alegando o não cumprimento integral de cláusulas do acordo, como a devolução de R$ 80 mil em propina, soa mais como uma punição ao delator do que uma medida para proteger o interesse público.

É preciso lembrar que a delação de Basso não é qualquer denúncia. Segundo o Ministério Público, o esquema que ele ajudou a revelar desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos, envolvendo fraudes em licitações, pagamentos indevidos e direcionamento de contratos durante a gestão da ex-prefeita Vanda Camilo. O MP aponta como chefe dessa organização criminosa ninguém menos que o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), genro da ex-prefeita e um personagem com ligações estreitas com caciques históricos do PSDB.

Suspender os efeitos de uma colaboração premiada em um caso dessa magnitude abre um precedente perigoso. A decisão passa o recado de que o sistema de delações pode ser usado de maneira frágil e instável, colocando em xeque a segurança jurídica de futuros colaboradores. Quem vai querer entregar provas robustas de corrupção se, na primeira dificuldade de cumprimento financeiro, o Judiciário coloca o acordo inteiro em banho-maria?

É evidente que cláusulas devem ser cumpridas, inclusive a devolução de valores. Mas existe um meio mais responsável de cobrar o delator sem desacreditar o acordo como um todo: execução das multas, bloqueio de bens e responsabilização proporcional, sem suspender os efeitos das informações já entregues.

O caso levanta ainda um debate que não pode ser ignorado: quem realmente ganha com essa suspensão? Uma resposta possível é que o grupo político hoje beneficiado pela paralisia das investigações é o mesmo que foi citado como o núcleo da organização criminosa. Coincidência?

Enquanto isso, a população de Sidrolândia, que teve R$ 20 milhões drenados por corrupção, segue sem respostas claras e com risco de ver a apuração esfriar.

Se o Judiciário quiser manter sua credibilidade, precisará agir com equilíbrio: exigir que o delator cumpra suas obrigações, mas sem permitir que erros administrativos de quem denuncia sirvam como desculpa para proteger quem foi denunciado. Não se combate corrupção com decisões que mais parecem favorecer os investigados do que a sociedade.

Que esse período de 90 dias sirva para o Judiciário refletir sobre o real impacto de suas decisões. A Justiça de Mato Grosso do Sul não pode se tornar cúmplice, ainda que por omissão, do mesmo sistema que deveria punir.