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Deputado chama de “ato de covardia” projeto que blinda Riedel na concessão incentivos fiscais

Na última quinta-feira (13) foi aprovado na Assembleia Legislativa de MS, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 4/2023, de autoria do Poder Executivo, que traz mudanças na competência para firmar os acordos relativos a incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado.

 

O projeto que estava previsto para ser o quarto na ordem do dia, teve sua votação antecipada, conquistando 17 votos favoráveis e dois contrários. O deputado João Henrique (PL) fez questão de usar a tribuna para destacar seu posicionamento contra o projeto. Segundo ele, a mudança na legislação que instituiu o MS-Empreendedor, exime o governador Eduardo Riedel (PSDB) de responsabilidades.

 

“Coloca-se termos de direito penal para isentar o governador de suas responsabilidades. Escreve na nova redação que, havendo relevante interesse econômico, social e fiscal na concessão dos benefícios, o secretário de Estado de Fazenda, isoladamente, poderá firmar a concessão, quando, na verdade, deveria ser em conjunto”, disse Catan.

 

Em outro momento, o deputado disse que o projeto representa uma falta de respeito com a Alems e criticou a falta de resposta aos seus requerimentos de pedido de informações sobre os benefícios fiscais. “A impressão é que o governador Eduardo Riedel está com medo. Faz um ato de covardia. Todos os pontos onde o governador deveria responder e conceder nessa lei, ele troca. Onde estava escrito pelo governador, ele passa, ‘passa pra frente, não quero mais assinar os créditos fiscais, passa para o secretário, passa para o diretor, menos pro governador”.

 

Segundo Catan, estariam dificultando o acesso às informações sobre a concessão de benefícios fiscais, já que esses dados não foram respondidos e agora alteram a legislação. “O artigo 23 da lei, na nova formulação, exclui a Assembleia Legislativa na atividade de acompanhamento, de controle dos benefícios ou incentivos fiscais havendo indícios de que a empresa esteja inadimplente quanto às condições a autoridade competente deve intimar e cancelar o benefício no prazo de 20 dias. Quer dizer, exatamente o que eu quero saber. Por que não responder o requerimento desse deputado? Porque não responder que tem obrigações que precisam ser fiscalizadas, cumpridas e adimplidas?”, questionou João Henrique.

 

Na base governista, Pedrossian Neto (PSD) disse que o fato de retirar a assinatura do governo na concessão de um benefício fiscal não exime o chefe do Executivo. “Muito pelo contrário, dá celeridade e desburocratiza o processo de acordo entre as partes”.