No último dia 10, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) foi condenado por crime de ódio, sendo o primeiro denunciado nessa tipificação em todo o país, em 2018. Nesta semana, a defesa entrou com recurso e pede acordo.
Nos embargos de declaração, a defesa de Tavares alega vícios de contradição e omissão. Isso porque o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não teria proposto acordo de não persecução penal.
Inicialmente, Rafael foi denunciado pelo crime de ódio, com pena de um a três anos e multa. Neste caso, a defesa aponta que caberia o acordo com o MPMS. Já nas alegações finais, a acusação teria aditado a denúncia.
Ainda assim, a defesa afirma que deveria ter sido proposto o acordo. Portanto, foi feito pedido para que os autos sejam remetidos ao MPMS, para oferecimento do acordo de não persecução penal.
Em caso de recusa, que sejam remetidos a órgão superior para revisão e oferecimento do acordo. Por fim, foi feito pedido de reforma da sentença, modificando para reabrir a instrução processual, intimando a defesa a responder a nova acusação incluída no aditamento, nas alegações finais.