Nesta segunda-feira (25), o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 954/2024, que altera a lei 14.197/2021 para punir com até 12 anos de prisão quem oferecer resistência à abordagem policial.
Segundo o parlamentar, a proposição é resultado do aumento das queixas de agentes de Segurança Pública sobre problemas enfrentados durante a atividade policial, especialmente, nas abordagens.
“O projeto visa tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais, pois atentar contra os policiais no cumprimento do seu dever é atentar contra o Estado”, disse o deputado em nota enviada à Gazeta do Povo, nesta terça-feira (26).
O deputado reconhece que embora possa interferir nos direitos básicos do cidadão, como o direito à liberdade de movimento, a abordagem policial “é de suma importância na identificação de pessoas e objetos, na apreensão de armas, drogas, e produtos de crimes, além de ser um instrumento vital na prevenção de delitos e na manutenção da ordem pública”.
“Temos observado um aumento significativo de casos em que indivíduos objetos da abordagem ou terceiros oferecem resistência por meio de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais. Esses atos não apenas representam uma ameaça à Segurança Pública, mas também comprometem a estabilidade do Estado democrático de direito, colocando em risco não apenas a vida e a integridade física dos agentes, mas também a segurança da população em geral”, completou Alden, que também é membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
No texto, o projeto prevê penalidades que variam a depender da gravidade da infração.
No caso de resistência com a utilização de violência ou grave ameaça à atuação dos agentes de segurança pública durante abordagem, a pena seria de 2 a 8 anos de reclusão.
A pena ainda poderá ser aumentada de metade até o dobro se o suspeito ou terceiros utilizarem armas de fogo ou armas brancas contra os agentes.
A pena será de 4 a 12 anos de prisão no caso de “o suspeito ou terceiros subtraírem ou tentarem subtrair a arma de fogo dos agentes; ou se durante a fuga o suspeito atirar em terceiros com vistas a retardar a fuga ou obrigando os agentes a prestarem socorro a terceiros; ou se o suspeito, durante a fuga, utilizar veículo expondo terceiros a risco ou causando danos a terceiros”.
Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados