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Deputado João Henrique alerta para Lei do Pantanal aprovada às pressas sob ordem do Executivo

O Pantanal, uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta, que tem 84% de sua área preservada e com 65% de seu território no estado de Mato Grosso do Sul, terá o destino de sua preservação decidido às pressas nesta semana, na Assembleia Legislativa de MS. A Lei do Pantanal, de autoria do Executivo estadual comandando pelo governador Eduardo Riedel irá a plenário em segunda discussão, tudo feito a toque de caixa, com aprovação de 23 deputados estaduais, exceto o deputado João Henrique (PL), que apresentou 14 emendas ao projeto, todas recusadas.

“O governador Eduardo Riedel enviou à Casa de Leis, aos 45 minutos do segundo tempo, esse projeto da Lei do Pantanal que ele teve o ano inteiro para apresentar; ele escolheu essa data de propósito para dificultar a discussão dos parlamentares, e a prova disso é que apenas 4 emendas, de autoria de um deputado aliado do governo, foram aprovadas, sem falar na audiência pública, realizada às pressas e com baixíssima representatividade”, explica o deputado.

O que se sabe é que circulou nos bastidores que o chefe do Executivo de MS queria a aprovação da lei original, na íntegra, da maneira como ele a apresentou e com as orientações dadas pela ministra Marina Silva. “É claro que é necessária e importante uma lei que preserve este bioma, altamente produtivo e sustentável, que tem 84% de área preservada – igual a ele somente a Sibéria, o polo Sul. Nós não vamos deixar esta lei ser aprovada sem amplo debate, envolvendo comunidades locais, produtores do agronegócio, sociedade civil e os próprios parlamentares. Vamos entrar com mandado de segurança para discutir isso, já que existem várias ilegalidades procedimentais que viciam a lei”.

As 14 emendas foram apresentadas pelo deputado para restabelecer a competência, a prerrogativa e a assunção do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive para poder comprovar onde é e onde não é Pantanal, coisa que não está clara na lei. “É preciso muito cuidado antes de aprová-la! Embora digam que todo mundo concordou, eu digo que é preciso todo mundo discordar e começar a ler novamente o que está escrito na lei e os reflexos que trarão à renúncia das próprias prerrogativas do Estado.”

Reconhecido mundialmente como uma área de extrema importância para a sobrevivência do planeta, o Pantanal tem uma população própria, com sotaque, costumes regionais e aprovar a lei como se apresenta, segundo o deputado, vai na contramão da preservação deste bioma. “Tudo o que eles estão fazendo vai atentar contra esta realidade e a produtividade local, que é possível e que eles estão tirando”.

Segundo o IBGE, como lembrou o deputado, às margens do Rio Miranda, a 8 km do Rio Miranda, à esquerda do Nabileque, não é Pantanal. “Engraçado, lá tem uma plantação de soja de 5 mil hectares da BrPec Agropecuária, ligada ao banqueiro André Esteves; lá tem um confinamento de capacidade para 20 mil cabeças de gado e a área aparece como não sendo Pantanal. O zoneamento macro é algo eficiente, mas o confinamento está sendo proibido no Pantanal, e está sendo trazido para o local um sistema para as Organizações Não Governamentais [Ongs], por meio de um fundo de compensação ao Pantanal. Precisamos ter respeito à cartografia do Estado”.

Seguem algumas das mudanças propostas pelo deputado João Henrique:

– Estabelece que a competência para definir onde está localizado o Bioma Pantanal é do Estado do Mato Grosso do Sul e não do IBGE, como disposto na Lei apresentada pelo governo do estado.
– Exclui das vedações áreas que mesmo estando geograficamente incluídas no pantanal, não possuem características de Pantanal.
– Suprime a possibilidade da criação de grupos econômicos, de acordo com critérios técnicos, como previsto na lei proposta pelo executivo. Primeiro porque o técnico pode não possuir capacidade para essa definição e, segundo que, realizada essa definição, uma das consequências é que toda a área fique impedida de obter licenças de supressão ou até mesmo limpeza por 3 anos.
– Suprime a proibição de confinamento no Pantanal, uma vez que as propriedades estão cada vez menores e o confinamento também ajuda equilibrar a criação de gado e a preservação do Pantanal.
– Dispensa de autorização para a utilização das águas dos rios, desde que observado o limite para captação sugerido na Lei do Pantanal.
– Exclui sedes e retiros de fazendas tidas no projeto de lei como habitação de ribeirinhos.
– Dispensa o EIA/Rima para empreendimentos de até 1000 hectares e não 500 hectares como está na proposta do executivo.
– Dispõe que devem ser observadas as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa para uso alternativo do solo, e não somente da Embrapa Pantanal.
– Impõe que os recursos do Fundo Clima Pantanal, que está sendo criado na Lei, sejam aplicados PRIORITARIAMENTE PARA O PRODUTOR RURAL, inclusive para aqueles que sofrem os prejuízos de terem seus animais abatidos por felinos silvestres (onças).