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Deputado João Henrique apresenta projetos para proteção a estudantes e trabalhadores da Educação

O deputado João Henrique (PL) apresentou nesta terça-feira (11), três projetos de leis para aumentar a segurança em escolas e universidades públicas.

Primeiro, o Projeto de Lei 99/2023 dispõe sobre a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de Ensino Fundamental, Médio e Superior da Rede Pública de Ensino, a toda e qualquer pessoa, sem exceções. A medida ainda estabelece a permissão de inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade pelo detector e que os locais deverão se adaptar já para o próximo ano letivo de 2024.

Já o Projeto de Lei 100/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais do Mato Grosso do Sul, nas áreas internas e externas. As imagens capturadas pelo sistema de câmeras deverão ser “ininterruptamente gravadas e armazenadas por período não inferior a 180 dias e devem ser instaladas de modo a preservar a privacidade dos alunos e funcionários dos estabelecimentos de ensino”, sendo vedada a instalação em banheiros e vestiários e outros locais.

Por último o Projeto de Lei 101/2023, “fica facultado às associações de pais e mestres decidirem sobre o armazenamento de armas não letais dentro das respectivas Escolas e dá outras providências”. A proposta torna ao Estado obrigatória a aquisição de armas não letais para cessão, armazenamento e utilização, por funcionários treinados e habilitados, nos termos da legislação pertinente. As escolas públicas estaduais que tiverem interesse em ter acesso às armas não letais, dentro das suas dependências, deverão externar o interesse mediante reunião da Associação de Pais e Mestres, com eleição dos funcionários, que trabalham todos os dias na escola, no mínimo um e no máximo três, que participarão do curso de capacitação para uso de equipamentos não letais, com duração de 14 horas.

A proposta determina ainda o fornecimento de “espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS e OC) de até 70g, em solução (líquida), espuma ou gel e armas de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados”, que deverão ser guardados em um cofre, em que “só poderão ter acesso a chave ou a senha do cofre os profissionais habilitados, sendo vedado o repasse para outro funcionário, sob pena de caracterizar falta grave, com consequente abertura de processo administrativo”.

O deputado autor defende que é preciso resguardar o direito à legítima defesa. “Defendemos a capacidade de atuação dos agentes públicos e privados frente às eventuais ações criminosas e terroristas, em todos os cenários possíveis, sendo que uma medida eficaz para prevenir ataques criminosos contra múltiplas vítimas, ou mesmo minimizar suas consequências, é garantir os direitos constitucionais a vida e a segurança pública”, justificou João Henrique.

As três propostas agora seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e você pode ler as justificativas na íntegra, além de acompanhar a tramitação de cada uma delas, pelo Sistema Legislativo.