Em semana reduzida após-feriado prolongado de Corpus Christi, e apenas uma sessão completa realizada na última quarta-feira, 14, o deputado bolsonarista Rafael Tavares (PRTB) protocolou quatro projetos de lei envolvendo temas como esporte, proteção às crianças, restrições de gastos públicos e mais direitos aos sul-mato-grossenses que utilizam serviços do DETRAN/MS.
O primeiro projeto (PL 169/2023) protocolado “Veda a participação de crianças até 12 anos incompletos em eventos cuja temática seja relacionada a ações voltadas ao público LGBTQIA+.” prevendo advertência por escrito, multa no valor de 500 UFERMS em caso de reincidência e até suspensão temporária das atividades relacionadas ao evento.
Na justificativa o deputado afirma que há uma clara “violação aos direitos da infância e uma ameaça à sua dignidade” ao expor precocemente as crianças a conteúdos e imagens de natureza sexual, podendo acarretar consequências negativas para o desenvolvimento psicológico e emocionais.
O segundo projeto de lei (170/2023) “Proíbe a utilização de verba pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul em eventos e serviços que, de forma direta ou indireta, possam expor crianças ou adolescentes a temas eróticos e de orientação sexual ou ainda que possam influenciar em sua formação natural de gênero e sexualização precoce.” tendo em vista que eventos dessa magnitude sempre contam com ampla estrutura financiada pelo Governo do Estado e Prefeituras. Em São Paulo no último final de semana, estima-se que o Governo gastou cerca de 700 mil reais em grades, banheiros químicos, tendas e outros diversos equipamentos em um evento similar.
No Art. 5º do projeto permite a qualquer pessoa comunicar à Administração Pública e ao Ministério Público em caso de violação desta lei. Já no Art. 6º, o infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e demais sanções.
Na justificativa o deputado relata que a “presente proposta de lei busca proteger a infância e a adolescência, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em conformidade com os direitos e interesses desses indivíduos em seu processo de formação.”.
O terceiro projeto de lei (171/2023) “Institui o direito aos usuários de utilizar, desde que dentro do prazo de validade, o laudo de vistoria aprovado ou aprovado com restrições na instrução de um ou mais processos de prestação de serviços junto ao DETRAN/MS, vedado sua reutilização, ainda que dentro do prazo de validade, para emissão de mais de um Certificado de Registro de Veículo – CRV.”
Atualmente os Laudos de Vistoria Veicular do DETRAN/MS possuem validade de 30 (trinta) dias, podendo ocorrer sua utilização para instrução de apenas um processo de prestação de serviço.
Na prática, se um cidadão precisa realizar a venda de um veículo automotor e, conforme exemplificado na justificativa, precisa tirar a segunda via do documento de transferência para depois vendê-lo, será necessário a realização de dois laudos de vistoria: um para instruir o processo de emissão do novo documento de transferência; outro para instruir o processo de emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), ainda que ambos os atos sejam realizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias de validade do primeiro Laudo. Com a aprovação deste projeto, apenas um laudo de vistoria será necessário se todo o trâmite for realizado dentro da validade do mesmo.
Por fim, o quarto projeto (176/2023) “institui a Rota Turística do Tiro Desportivo no Estado do Mato Grosso do Sul.” e tem por finalidade fortalecer os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) tendo como objetivo agregar um novo atrativo turístico para o Estado.
O projeto visa também fortalecer, ampliar e desenvolver as atividades nos Clubes e Escolas de Tiro Desportivo como fonte de geração de emprego e renda.
Se aprovado, os municípios interessados em fazer parte da Rota Turística do Tiro Desportivo deverão se cadastrar junto à Secretaria Estadual de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania.
Tramitação
As matérias agora seguem em tramitação passando primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, presidida pela Deputada Mara Caseiro (PSDB), a qual irá designar os relatores.
A CCJR é composta por cinco membros titulares, sendo eles a própria deputada, e os deputados Junior Mochi (MDB), Antônio Vaz (Republicanos), Pedrossian Neto (PSD) e João César Mattogrosso (PSDB). Em caso de apenas um voto favorável, o projeto avança para o plenário em 1ª votação onde os 24 deputados votarão sobre a constitucionalidade.
Se aprovado, cada projeto volta ao período de pauta onde podem sofrer modificações através de emendas, além de ter que passar pelas Comissões de Mérito e só depois retornar ao plenário em 2ª votação.
Mesmo aprovado em 2ª votação, o Governador do Estado, Eduardo Riedel pode vetar parcialmente ou de forma integral cada projeto de lei. Nesse caso, o PL volta para a Assembleia e os deputados decidem se mantém ou derruba o veto do Governo.