Com o argumento de que o governo foi omisso para conter os atos de 8 de janeiro, um grupo de 42 deputados apresentou na Câmara Federal um pedido de impeachment do presidente Lula. Eles afirmam que o petista cometeu crime de responsabilidade porque órgãos internos do governo alertaram sobre o risco de invasão de prédios públicos, mas nada fizeram.
Na semana que antecedeu o ataque, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) alertou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o Ministério da Justiça de que haveria manifestações violentas em Brasília naquele fim de semana (entre 7 e 8 de janeiro), mas os dois órgãos não adotaram medidas para impedir os atos de vandalismo no Planalto, no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo contrário, dizem os deputados. O então chefe do GSI, general Gonçalves Dias estava em franca interação com os manifestantes e membros do Gabinete até mesmo ofereceram água aos invasores do Planalto.
As imagens em que Dias aparece na cena do crime somente foram reveladas em 19 de abril, depois que a CNN conseguiu as gravações feitas pelo sistema interno de câmeras do Planalto.
Essas imagens estavam sob sigilo, decretado pelo próprio GSI.
Depois do vazamento das imagens, Gonçalves Dias, considerado o “sombra” de Lula, já que esteve na segurança pessoal do presidente nos dois primeiros mandatos e na campanha de 2022, exonerou-se do cargo.
“Mesmo ciente dos alertas da Abin, não foi realizado qualquer reforço no esquema de segurança do Palácio do Planalto por parte do governo federal, deixando-o vulnerável à invasão. A falha na prevenção de tais atos, mesmo com antecedentes alertas, é inaceitável em um Estado de Direito e configura grave omissão do presidente da República em garantir a segurança e a ordem pública no país”, escreveram os deputados, no pedido de impeachment.
Os parlamentares afirmam que Lula violou a Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade e do processo de julgamento para a perda do cargo. O artigo 8º estabelece como crimes de responsabilidade, e portanto suscetíveis de impeachment, os crimes contra a segurança interna do país.
Entre as condutas que configuram esses crimes estão “praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal” e “não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes”.