(67) 9 9179-8086 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

Desembargador determina fim da greve dos professores sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, determinou que greve dos professores cesse imediatamente sob risco de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão atende ao pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande um dia antes de o movimento grevista ser iniciado, na última sexta-feira, 2.

A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira, 6, e pede ação imediata dos professores da rede municipal de Campo Grande.

“Não é justo e tampouco crível que, a poucos dias do recesso escolar, os estudantes sejam privados do ensino e tenham que repor aulas futuramente, inclusive às vésperas do ano-novo”, pontua o desembargador Sérgio Fernandes Martins assina a decisão.

Além disso, o desembargador destacou que a greve causa ‘prejuízo não só aos alunos, mas também aos pais e tutores’. Então, destacou que “110 mil alunos da rede municipal de ensino que serão diretamente prejudicados com a paralisação, sem direito à educação, alimentação e a conclusão do ano letivo”.