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Desembargador Emerson Cafure decide não julgar habeas corpus para Claudinho Serra; saiba o motivo

O desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiu neste sábado (06/04) por não apreciar o pedido de habeas corpus impetrado em favor do vereador Claudinho Serra (PSDB). O tucano está preso desde quarta-feira (03/04), pela terceira fase da Operação Tromper.

Na decisão, Cafure afirma que há irregularidade na distribuição, declarou incompetência para julgar o pedido e redistribuiu. O pedido foi encaminhado para 2ª Câmara, para o desembargador José Ale Ahmad Neto.

Veja a decisão na íntegra:

Decisão parte 1
Decisão parte 2