O desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiu neste sábado (06/04) por não apreciar o pedido de habeas corpus impetrado em favor do vereador Claudinho Serra (PSDB). O tucano está preso desde quarta-feira (03/04), pela terceira fase da Operação Tromper.
Na decisão, Cafure afirma que há irregularidade na distribuição, declarou incompetência para julgar o pedido e redistribuiu. O pedido foi encaminhado para 2ª Câmara, para o desembargador José Ale Ahmad Neto.
Veja a decisão na íntegra: