(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

Dias Toffoli derruba inelegibilidade de 8 anos, determinada pelo TSE, e abre precedente na jurisprudência

A decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reverter a inelegibilidade de Renato Cozzolino, prefeito de Magé, estabelece um precedente inédito na jurisprudência eleitoral brasileira. Toffoli não só devolveu a Cozzolino a permissão de concorrer em futuras eleições, mas também sinalizou uma reinterpretação das condutas eleitorais e seu impacto na elegibilidade dos políticos.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado a inelegibilidade de Cozzolino por oito anos, acusando-o de abuso de poder político durante a campanha para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 2018. Alegou-se que ele teria promovido ações sociais visando a captação de votos. Apesar dessas alegações, Cozzolino seguiu eleito e, mais tarde, lançou-se na disputa pela prefeitura de Magé, embora com sua candidatura inicialmente negada — situação que só foi revertida mediante liminar.

O argumento chave de Toffoli para sua decisão residiu na interpretação das ações de Cozzolino antes do período eleitoral, enfatizando a legitimidade de sua atuação enquanto parlamentar em solicitar programas e serviços do governo estadual sem o uso de recursos públicos, pedido de votos ou menção explícita à sua candidatura. Toffoli destacou: “Não há, em tal conduta, nenhum tipo de abuso ou ilegalidade, na medida em que os presentes não foram ludibriados quanto ao real papel desempenhado pelo agravante.”

Embora ainda possa haver recurso contra a decisão de Toffoli, a posição adotada pelo ministro já indica um possível realinhamento na avaliação das condutas que definem a elegibilidade, impactando o cenário político e eleitoral brasileiro.