Ministro afirma que liberdade de expressão e reunião não são absolutos ao barrar atos na Papudinha
Ao proibir qualquer tipo de manifestação no entorno do Complexo da Papuda, incluindo a área conhecida como Papudinha, e autorizar prisão em flagrante de quem resistir à ordem, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu um debate central no Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão e o direito de reunião são ou não direitos absolutos no Brasil?
Na decisão, Moraes afirmou que tais direitos “têm limites” e que não podem ser utilizados para justificar atos que, segundo ele, coloquem em risco a ordem pública, a segurança nacional ou o funcionamento das instituições. A medida foi adotada após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre em meio ao avanço da Caminhada pela Justiça e Liberdade, liderada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que ganhou adesão de parlamentares, ativistas e cidadãos comuns em diferentes estados.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal de 1988 trata a liberdade de expressão e o direito de reunião como direitos fundamentais, inseridos no artigo 5º, cláusula pétrea — ou seja, não podem ser abolidos nem reduzidos por emenda constitucional.
O texto constitucional é claro:
Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada.
A Constituição não utiliza o termo “absoluto”, mas estabelece condições objetivas e taxativas para o exercício do direito de reunião: pacificidade, ausência de armas e respeito a reuniões previamente marcadas. Fora esses critérios, não há previsão constitucional que autorize proibição genérica, preventiva ou ampla de manifestações por decisão judicial individual.
Direito absoluto ou restrição excepcional?
No campo jurídico, há consenso de que nenhum direito fundamental é ilimitado, mas também é pacífico que restrições só podem ocorrer por meio de lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, e de forma proporcional, individualizada e fundamentada.
O que gera controvérsia, segundo juristas ouvidos pelo Portal O Contribuinte em análises anteriores, é o uso de decisões monocráticas para impor proibições amplas, com ameaça de prisão automática, sem análise concreta de conduta individual ou de risco imediato.
Nesse contexto, críticos apontam que Moraes não aplica a Constituição, mas cria uma interpretação própria, ampliando conceitos como “risco institucional” e “ameaça à democracia” de forma genérica.
Decisões inéditas e acúmulo de controvérsias
A decisão sobre a Papudinha não ocorre de forma isolada. Nos últimos meses, Alexandre de Moraes tem colecionado decisões classificadas por advogados e parlamentares como inéditas e juridicamente controversas.
Um dos casos mais emblemáticos é o do ex-assessor presidencial Felipe Martins, que teve a prisão preventiva decretada com base em uma denúncia recebida por e-mail, alegando que ele teria acessado o LinkedIn. Moraes não solicitou à Microsoft qualquer comprovação técnica antes de decretar a prisão.
Dias depois, a defesa apresentou provas documentais e técnicas demonstrando que Felipe Martins não acessou o LinkedIn nem qualquer outra rede social. Mesmo assim, quase um mês depois, Moraes não analisou o pedido de revogação da prisão preventiva.
Outro episódio citado por críticos envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, após sofrer uma queda enquanto estava sob custódia da Polícia Federal, aguardou mais de 24 horas para receber autorização de Moraes para ir ao hospital. Antes de autorizar o atendimento médico, o ministro exigiu relatórios da equipe médica da PF, decisão considerada por aliados como excessiva e desumana.
Caminhada pressiona e decisão endurece
A nova decisão ocorre justamente no momento em que a caminhada liderada por Nikolas Ferreira ganhou escala nacional, com apoio explícito da direita, de parlamentares e de cidadãos comuns. O grupo chegou nesta sexta-feira a Luziânia (GO) e tem previsão de chegar a Brasília no domingo, com um ato simbólico próximo à Papudinha, pedindo a soltura de condenados do 8 de Janeiro e de Jair Bolsonaro.
A resposta do STF veio em forma de proibição total, acompanhada de ameaça explícita de prisão em flagrante, reforçando a percepção de que o Supremo tem adotado uma postura cada vez mais restritiva às manifestações públicas.
Constituição versus decisões individuais
O embate que se forma não é apenas político, mas constitucional. De um lado, um texto que garante direitos fundamentais de forma clara. Do outro, decisões judiciais que, segundo críticos, reinterpretam ou relativizam essas garantias sem respaldo legal expresso.
A pergunta que permanece é: os direitos fundamentais estão sendo limitados pela Constituição ou pela vontade individual de ministros do STF?
Para opositores das decisões de Moraes, o caso da Papudinha representa mais um capítulo de um Judiciário que avança sobre liberdades básicas, enquanto seus próprios atos permanecem blindados de questionamento institucional.