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Dona de plano de saúde investigada na Operação Gutenberg vai para prisão domiciliar para amamentar o filho

Juiz acolheu pedido da defesa e considerou que a empresária é mãe de duas crianças menores de 12 anos, sendo um bebê ainda em fase de amamentação; Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao benefício.

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu prisão domiciliar à empresária Jéssyca Duarte Burgatt, investigada na Operação Gutenberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos na saúde e na educação.

A decisão foi assinada pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes, do Núcleo de Garantias, após pedido apresentado pela defesa. Jéssyca havia tido a prisão preventiva mantida durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (9), mas, no mesmo dia, a defesa requereu a substituição da prisão por domiciliar em razão da existência de um filho de um ano ainda em fase de amamentação.

Segundo o advogado Perceu Jorge, o principal fundamento acolhido pela Justiça foi a proteção aos direitos da criança.

“O que prevaleceu foi o direito do menor, para que pudesse seguir sendo amamentado”, afirmou o defensor ao O Contribuinte.

Juiz cita proteção à criança

Na decisão, o magistrado destacou que Jéssyca preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

O juiz observou que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos e que o filho mais novo ainda depende da amamentação, circunstância protegida pela legislação brasileira.

Outro ponto considerado foi que os crimes investigados — entre eles organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, crimes licitatórios e lavagem de dinheiro — não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese em que a legislação permite a concessão do benefício para mães de crianças pequenas.

O Ministério Público também apresentou parecer favorável ao pedido.

Tornozeleira e restrições

Apesar de deixar o presídio, Jéssyca continuará submetida a uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Entre elas estão:

uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias;

proibição de mudar de endereço sem autorização judicial;

obrigação de comparecer a todos os atos do processo quando intimada;

proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive com seu pai, Ed Carlo Britto Burgatt, também preso na Operação Gutenberg;

proibição de frequentar empresas investigadas, entre elas a Capital Prestadora de Serviços Ltda. e a Alpes Comércio de Alimentos Ltda.

As medidas permanecerão em vigor durante a tramitação do processo.

Prisão chamou atenção

A prisão de Jéssyca repercutiu desde o cumprimento dos mandados da Operação Gutenberg.

Segundo a defesa, durante as primeiras horas da detenção, o bebê precisou ser levado até a delegacia pelos policiais para ser amamentado duas ou três vezes ao dia, enquanto a empresária permanecia custodiada.

O caso foi utilizado pela defesa como fundamento para requerer a prisão domiciliar, posteriormente acolhida pela Justiça.

Operação continua

Jéssyca Duarte Burgatt é uma das investigadas na Operação Gutenberg, que apura um suposto esquema de aproximadamente R$ 27 milhões envolvendo contratos públicos para aquisição de livros paradidáticos e suspeitas relacionadas à estrutura da Regulação Estadual da Saúde.

Durante as diligências, equipes do Gaeco também apreenderam arma de fogo, munições e aproximadamente R$ 76 mil em dinheiro em espécie em um imóvel ligado à Capital Saúde, empresa da qual a investigada é sócia. A origem e a relação desse material com os fatos investigados continuam sendo apuradas.

A concessão da prisão domiciliar não altera o andamento da ação penal nem representa absolvição ou encerramento das investigações. O processo segue em tramitação e a empresária continuará respondendo às acusações sob monitoramento judicial.

Até eventual julgamento definitivo, Jéssyca Duarte Burgatt permanece amparada pelos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.